Processo 1009314-63.2026.5.02.0000
TRT2 • Requisição de Pequeno Valor
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009314-63.2026.5.02.0000 REQUERENTE: INALDO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bbf5f3 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14014/2026 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1009314-63.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001698-04.2011.5.02.0025 – 25ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: INALDO JOSE DOS SANTOS EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10081163, cujo momento de apresentação foi 06/07/2026;há requisição de pequeno valor Id 9210caf, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do da requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 65b3fc1 homologado pela Decisão Id fd8bcf6 atualizados pelo cálculo Id 08f6674;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id e9e9de8);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 64.997,39, em 13/06/2026, sendo: R$ 21.651,35 de principal, R$ 38.791,68 de juros sobre o principal e R$ 4.554,36 de INSS cota reclamada. São Paulo, 13 de julho de 2026. VICTOR CAMPOS PRATA NEIVA Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, devidamente atualizado, conforme os critérios fixados pelos artigos 21 e ss. da Resolução CNJ n° 303/2019 nos termos do § 3º da EC 136/2025, a importância de R$ 64.997,39, em 13/06/2026, sendo: R$ 21.651,35 de principal;R$ 38.791,68 de juros sobre o principal;R$ 4.554,36 de INSS cota reclamada. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 13/06/2026, importa em R$ 912,63, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 39Valor da parcela tributável - R$ 11.418,33 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 38 da Resolução CSJT nº 314/2021, considerando tratar-se de Requisição de Pequeno Valor em face da União Federal, o valor será requisitado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por lista organizada por este Tribunal. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos…
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