Processo 1009327-88.2022.8.11.0004
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 1009327-88.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 54.083,42 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS POLO PASSIVO: Nome: SERRA AZUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifeste acerca da penhora online realizada nos autos ID.236884933, do inteiro teor da decisão, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Vistos. Trata-se de execução fiscal movida em desfavor de SERRA AZUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. No Id. 229423286, o exequente requer a penhora online de numerários nas contas sob a titularidade dos executados, via Sisbajud. É o relatório. DEFIRO a penhora de ativos via Sisbajud. Realizada a busca de valores em contas sob a titularidade da executada, foi constatada a existência de ativos e, portanto, a medida resultou frutífera, alcançando o valor integral da dívida, conforme extrato do Sisbajud anexo. Certifique-se a serventia acerca da vinculação dos valores transferidos nos presentes autos. Intimem-se as partes sobre a penhora no prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, sem a oposição de embargos/impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, EMILLAINY ALMEIDA SALES , digitei. Barra do Garças/MT, 20/07/2026. (Assinado Digitalmente) Emillainy Almeida Sales-Estagiária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere,…
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