Processo 1009332-32.2025.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1009332-32.2025.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009332-32.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES - Z: 70 e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELZA MAROJA KALKMANN LEAL - PA22975-A, MARCO AURELIO MARRAFON - PR40092-A, ILTON NORBERTO ROBL FILHO - PR43824-A, ISABELA MARRAFON - DF37798-A, SILVIA MOREIRA CIPRIANO - DF75030 e PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S POLO PASSIVO:NORTE ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S, ELZA MAROJA KALKMANN LEAL - PA22975-A, ILTON NORBERTO ROBL FILHO - PR43824-A, ISABELA MARRAFON - DF37798-A, MARCO AURELIO MARRAFON - PR40092-A e SILVIA MOREIRA CIPRIANO - DF75030 DESTINATÁRIO(S): NORTE ENERGIA S/A PRISCILA SANTOS ARTIGAS - (OAB: PR22529-S) COLONIA DE PESCADORES - Z: 70 ELZA MAROJA KALKMANN LEAL - (OAB: PA22975-A) MARCO AURELIO MARRAFON - (OAB: PR40092-A) ILTON NORBERTO ROBL FILHO - (OAB: PR43824-A) ISABELA MARRAFON - (OAB: DF37798-A) SILVIA MOREIRA CIPRIANO - (OAB: DF75030) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459011821) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009332-32.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004000-20.2022.4.01.3903 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: COLONIA DE PESCADORES - Z: 70 e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELZA MAROJA KALKMANN LEAL - PA22975-A, MARCO AURELIO MARRAFON - PR40092-A, ILTON NORBERTO ROBL FILHO - PR43824-A, ISABELA MARRAFON - DF37798-A, SILVIA MOREIRA CIPRIANO - DF75030 e PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S POLO PASSIVO:NORTE ENERGIA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S, ELZA MAROJA KALKMANN LEAL - PA22975-A, ILTON NORBERTO ROBL FILHO - PR43824-A, ISABELA MARRAFON - DF37798-A, MARCO AURELIO MARRAFON - PR40092-A e SILVIA MOREIRA CIPRIANO - DF75030 RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pela COLÔNIA DE PESCADORES, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NORTE ENERGIA S/A e UNIÃO FEDERAL, contra acórdão desta Décima Segunda Turma deste Tribunal, assim ementado: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM MATÉRIA AMBIENTAL. ART. 357, III e 373, §§ 1º e 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 618 DO STJ. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO E DEMONSTRAÇÃO DE RESISTÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova e a exibição de documentos na Ação Civil Pública nº 1004000-20.2022.4.01.3903. A ação visa a responsabilização da União Federal, IBAMA e Norte Energia S/A pelos danos ambientais e socioeconômicos causados pela Usina Hidrelétrica Belo Monte. A decisão agravada indeferiu os pedidos, alegando que a parte autora tinha condições de produzir as provas necessárias e que os documentos solicitados estavam acessíveis sem necessidade de intervenção judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se é cabível a inversão do ônus da prova em ação ambiental, diante da alegada dificuldade da parte autora em acessar as informações necessárias para comprovar os danos ambientais e…

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