Processo 1009351-97.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009351-97.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009351-97.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Efeitos] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [BENEDITA TEREZINHA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), VALDECIR RABELO FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.779.196/0001-96 (APELANTE), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MANIFESTAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, limitou a taxa de juros remuneratórios à média de mercado e determinou a restituição em dobro dos valores pagos a maior, em razão da abusividade da taxa contratada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de empréstimo pessoal, significativamente superior à média de mercado, caracteriza abusividade apta a justificar revisão judicial; e (ii) é cabível a repetição do indébito em dobro diante da cobrança de encargos excessivos pela instituição financeira. III. Razões de decidir 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários autoriza a revisão excepcional das cláusulas contratuais quando evidenciada desvantagem exagerada, sendo a taxa média de mercado parâmetro relevante para aferição da abusividade, ainda que não constitua limite absoluto. 4. A estipulação de juros remuneratórios em patamar substancialmente superior à média praticada à época da contratação, ultrapassando significativamente o parâmetro de razoabilidade admitido pela jurisprudência, configura violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, legitimando a sua limitação. 5. A cobrança de encargos manifestamente desproporcionais, desacompanhada de justificativa técnica idônea, evidencia conduta incompatível com os deveres de lealdade e transparência, afastando a hipótese de engano justificável e autorizando a repetição do indébito em dobro. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A taxa de juros remuneratórios pode ser revista quando demonstrada abusividade concreta, caracterizada pela discrepância relevante em relação à média de mercado. 2. A cobrança de encargos manifestamente excessivos, sem justificativa idônea, autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, V, e 42, p.u.; CPC, arts. 370 e 487, I; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS (Tema 27), Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j.…

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