Processo 1009389-17.2026.4.01.4300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009389-17.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: AMANDA PEREIRA DE CASTRO - TO10.306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2022 da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, e por ordem do(a) MM. Juiz(a), que delega aos servidores da Secretaria a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, proceda-se à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou apresentar os documentos e informações abaixo relacionados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme os arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverão ser apresentados os seguintes documentos e/ou providências: 1. Instrumento de procuração com poderes expressos, outorgado ao(à) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial, ou respectivo termo de substabelecimento, nos moldes do art. 104 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial; 2. Comprovante de residência atualizado, em nome do(a) autor(a), emitido por ente público ou por concessionária de serviço público. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro ou seja documento particular, deverá ser apresentado instrumento comprobatório da posse ou uso do imóvel (como contrato de locação, comodato etc.), acompanhado de declaração firmada pela pessoa cujo nome conste no comprovante, afirmando que a parte autora reside no local indicado. A declaração deverá ser acompanhada de cópia de documento oficial de identificação do declarante; 3. Comprovante de inscrição no CadÚnico ATUALIZADO, contendo o carimbo e assinado pelo entrevistador, ou consulta pública extraída da internet legível e completa. Concluída a regularização e estando a petição inicial apta, dê-se prosseguimento nos seguintes termos: A Secretaria do Juízo deverá: a) remeter os autos ao NUCOD para realização de perícia médica, a fim de avaliar a existência de impedimento de longo prazo da parte autora, por médico perito credenciado; b) após a juntada do laudo pericial: 1) intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo, em 5 (cinco) dias; 2) na hipótese de laudo judicial totalmente desfavorável à parte autora, concluir os autos para sentença; 3) no caso de laudo médico favorável, deverá o NUCOD adotar as providências necessárias par designação de perícia social; 4) juntado(s) o(s) laudo(s), citar e intimar o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias. A contestação deverá ser devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas de vínculos, bens e rendas de todos os indivíduos que compõem o núcleo familiar da parte autora, como CNIS/PLENUS/SABI/INFOSEG (art. 11 da Lei 10.259/01). Oferecida proposta de acordo por escrito, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória. Este ato servirá de mandado de citação e intimação. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.