Processo 1009408-95.2026.4.01.3500
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009408-95.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO ANTONIO DE MELLO MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - GO52035 e ROSILENE DE CARVALHO - GO35059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DIVINO ANTONIO DE MELLO MIRANDA ROSILENE DE CARVALHO - (OAB: GO35059) GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - (OAB: GO52035) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2268768575 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1009408-95.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVINO ANTONIO DE MELLO MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA - GO52035 e ROSILENE DE CARVALHO - GO35059 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO É caso de converter o julgamento em diligência. Em resposta aos quesitos "15" e “30” do laudo pericial, informou o perito médico que a parte autora está total e definitivamente incapacitada para desempenho de qualquer atividade laboral devido ao quadro de "cardiopatia grave isquêmica" associada a "DPOC". Não obstante, em resposta ao quesito 18 do referido laudo, informou que a incapacidade total e temporário, abstendo-se, ainda, de indicar a data de início da incapacidade. Há dúvida, assim, se a incapacidade da parte autora é definitiva ou temporária, bem como o tempo estimado para recuperação (caso seja temporária) e a data de início da incapacidade. Sendo assim, deverá o perito nomeado nos autos ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer os pontos em comento. Em seguida, dê-se vista ao INSS e à parte autora pelo prazo de 5 dias. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. GOIÂNIA, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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