Processo 1009431-69.2025.4.01.3308
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009431-69.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE DE JESUS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILSONILDA CORREIA BOMFIM - BA39661 e ISABELA DE JESUS CRUZ - BA89927 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de concessão do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 (LOAS), com base em requerimento administrativo formulado em 27/05/2025 (NB722.338.866-9; ID. 2209761262 - Pág. 6, 2209762023). O Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC encontra previsão constitucional no art. 203, inciso V, da CF/88, e é regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada depende do preenchimento simultâneo de dois requisitos legais essenciais, estabelecidos no art. 20 da Lei nº 8.742/93: a) possuir a condição de idoso, com 65 anos ou mais, ou a condição de pessoa com deficiência, caracterizada por impedimentos de longo prazo (superior a 02 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, caracterizada pela renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou por meio de outros elementos que demonstrem a hipossuficiência econômica para a manutenção básica. Quanto à incapacidade de meios de manutenção, o STF, ao julgar a Reclamação nº 4.374, reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do art. 20, §3º, Lei 8.742/93, possibilitando a comprovação em juízo da vulnerabilidade econômica no caso concreto, e, na falta do critério objetivo, poderá utilizar o julgador os parâmetros previstos em legislações para demais benefícios sociais do Governo Federal, que possuem presunção relativa. Feitas essas considerações, passo ao exame do caso concreto. Quanto ao requisito da deficiência, a perícia médica judicial realizada em 10/11/2025 (ID. 2221937617), elaborada por profissional de confiança do juízo, informa que a parte autora (54 anos, Lavrador, Serviços gerais, Desempregado) é portadora de Sequelas de acidentes vasculares encefálicos hemorrágicos (I69.2). Concluiu que há incapacidade por prazo igual ou superior a dois anos, que não está impossibilitado de exprimir sua vontade e que a deficiência não retira o discernimento para a tomada de decisão para aspectos básicos da vida. Afirmou que não é possível fixar a data de início do impedimento de longo prazo. No que tange ao critério socioeconômico, o laudo social (ID. 2229174463) demonstrou que a parte autora, pessoa com deficiência e atualmente sem vínculo formal de trabalho, reside com a esposa em imóvel em situação de vulnerabilidade social e econômica. A renda familiar mensal é de R$750,00, oriundos do programa Bolsa Família, e de R$1.518,00, decorrentes da aposentadoria recebida pela genitora. De fato, com a publicação do Decreto nº 12.534/2025 em 25 de junho de 2025, os valores decorrentes do Bolsa Família e outros programas de transferência de renda passaram a ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.