Processo 1009442-15.2025.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009442-15.2025.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009442-15.2025.8.13.0145/MG AUTOR : REIDNER SANTOS CAMPOS ADVOGADO(A) : EONIO MONTEIRO VIEIRA (OAB MG045247) DECISÃO Vistos, etc. Defiro a gratuidade de Justiça à parte Autora. Alegou a parte Autora que celebrou com a parte Ré contrato de financiamento de veículo automotor para aquisição de um Hyundai Creta Prestige, ano 2020/2021, com término previsto para o ano de 2027. Observa-se, a partir da Cédula de Crédito Bancário acostada aos autos, que a assinatura do contrato ocorreu em 01/08/2023. Sustentou que o valor do veículo foi de R$ 108.000,00, tendo efetuado o pagamento de R$ 34.260,00 a título de entrada, sendo o saldo remanescente financiado em 61 parcelas mensais de R$ 1.982,84, além de parcela intermediária, cujo valor, conforme previsto no Quadro 3 da CCB, corresponde a R$ 40.000,00. Afirmou que a taxa de juros pactuada, no importe de 2,1804393% ao mês e 29,5434% ao ano, seria abusiva, por supostamente superar a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação. Aduziu, ainda, que houve a inclusão de tarifas indevidas no financiamento, bem como que a parcela intermediária prevista no contrato geraria onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Destarte, requereu tutela de urgência para autorizar o depósito judicial das parcelas no valor revisado ou determinar a suspensão da exigibilidade da parcela intermediária, bem como impedir a inscrição do nome do Autor em cadastros de inadimplentes. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como cediço, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, seja cautelar, seja satisfativa, são dois: a existência de um dano potencial, risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora , que deve ser objetivamente apurável; e a probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, fumus boni iuris (CPC, art. 300). Nesse contexto, em análise dos autos, constato que os fundamentos tecidos na petição inicial não apresentam embasado receio de perecimento da tutela jurisdicional buscada até a decisão de mérito. Isso porque, em que pese os argumentos autorais, não restaram comprovados os pressupostos necessários para o deferimento do pedido, visto que os documentos acostados não são aptos a demonstrar, neste momento de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral. No caso dos autos, embora a parte Autora alegue a abusividade dos encargos contratuais, especialmente da taxa de juros remuneratórios, da parcela intermediária e das tarifas incluídas no financiamento, verifica-se que tais matérias demandam maior dilação probatória, inclusive mediante instauração do contraditório e eventual produção de prova pericial contábil, não sendo possível, em sede de cognição sumária, reputar abusivas as cláusulas impugnadas apenas com base em cálculo unilateral apresentado pela parte Autora. Além disso, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, incumbe à parte Autora discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, devendo o valor incontroverso continuar sendo pago no tempo e modo contratados, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC. Assim, não se revela cabível, neste momento processual, autorizar o depósito judicial das parcelas em valor diverso daquele pactuado entre as partes, sobretudo ausente demonstração de recusa da instituição financeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados