Processo 1009446-34.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009446-34.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006429-72.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SERGIO NUNES CAITANO MINACAPILLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SERGIO NUNES CAITANO MINACAPILLI e FUNDACAO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457637922 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1009446-34.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: SERGIO NUNES CAITANO MINACAPILLI Advogado do(a) AGRAVANTE: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERGIO NUNES CAITANO MINACAPILLI contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, em que buscava anulação de questões do Concurso Público Nacional Unificado. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, que foi prejudicado por questões objetivas eivadas de ilegalidade, as quais apresentariam múltiplas alternativas corretas, ausência de resposta correta ou cobrança de conteúdo não previsto no edital, circunstâncias que teriam impactado negativamente sua pontuação e classificação no certame. Sustenta que é cabível a intervenção do Poder Judiciário para controle de legalidade dos atos administrativos do concurso público, especialmente nas hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência do STF e do STJ, quando evidenciada flagrante ilegalidade, como ocorre em questões que violam o edital ao não observarem a exigência de única resposta correta ou ao cobrarem conteúdo estranho ao programa previsto. Aduz, ainda, que diversas questões específicas da prova apresentam vícios técnicos e jurídicos, incluindo ambiguidade, erro conceitual, divergência com normas técnicas e duplicidade de respostas plausíveis, circunstâncias corroboradas por pareceres técnicos, prova pericial emprestada e precedentes judiciais que reconhecem a nulidade de questões semelhantes, impondo sua anulação e a consequente reclassificação do candidato. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se à concessão de tutela de urgência para anular questões de prova em concurso público. Cumpre registrar que, embora a submissão dos feitos ao colegiado constitua a regra de julgamento nos Tribunais, é facultado ao relator, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, proferir decisão monocrática quando configuradas as hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.