Processo 1009460-62.2025.4.01.4200

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009460-62.2025.4.01.4200
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJRR
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1009460-62.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GERSON GUEDES SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por Raimundo Gerson Guedes Silva em face da União Federal, objetivando, em síntese, o pagamento de parcelas retroativas decorrentes de enquadramento tardio no quadro em extinção da Administração Pública Federal. Alega a parte autora que prestou serviços ao Estado de Roraima, na função de Regente de Ensino (professor), sob o regime da CLT, no período de 01/08/1992 a 29/01/1995, sustentando possuir vínculo apto ao enquadramento nos termos das Emendas Constitucionais nº 79/2014 e nº 98/2017. Afirma que requereu administrativamente seu enquadramento, tendo o pedido sido deferido pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (CEEXT), porém com demora decorrente de reavaliações determinadas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1919/2019). Aduz que o enquadramento foi efetivado apenas com a publicação da Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 14.970, de 27/12/2024, embora o requerimento administrativo tenha sido protocolado em 23/04/2015. Sustenta, assim, fazer jus ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas entre a data da opção e a data do efetivo enquadramento, acrescidas de juros e correção monetária. Requer a concessão da justiça gratuita, prioridade de tramitação, citação da ré e, ao final, a procedência do pedido para condenar a União ao pagamento das parcelas retroativas, com fixação de honorários advocatícios. Em sua contestação (id. 2228748598), a União Federal suscita, preliminarmente, a prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1930 e da Súmula nº 85 do STJ, defendendo que apenas seriam exigíveis valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. No mérito, sustenta a impossibilidade de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas, argumentando que a transposição possui efeitos financeiros prospectivos (ex nunc), inexistindo vínculo com a União antes do enquadramento. Afirma que as Emendas Constitucionais nº 60/2009, nº 79/2014 e nº 98/2017, bem como a Lei nº 13.681/2018, vedam expressamente o pagamento de valores anteriores à publicação do ato de enquadramento, salvo hipóteses excepcionais não configuradas. Requer, ao final, a improcedência dos pedidos. Em réplica (id. 2235361190), a parte autora rebate a preliminar de prescrição, sustentando que o direito às parcelas retroativas surgiu apenas com o efetivo enquadramento, ocorrido em 2024, ou, subsidiariamente, requerendo o reconhecimento das parcelas não prescritas no quinquênio anterior ao ajuizamento. No mérito, reafirma o direito ao pagamento retroativo, argumentando que houve descumprimento, pela União, dos prazos de regulamentação previstos nas Emendas Constitucionais nº 79/2014 e nº 98/2017, o que autorizaria o pagamento das diferenças desde a data da opção. Sustenta que a demora administrativa superior a seis anos violou o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e ocasionou prejuízo financeiro. Requer, ao final, o afastamento das preliminares e a procedência integral dos pedidos iniciais. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Como relatado, a presente demanda versa sobre pretensão de valores retroativos alusivo ao período de tramitação do processo administrativo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados