Processo 1009485-35.2025.8.11.0006

TJMT • Execução de Título Judicial - Cejusc

Tribunal
Número CNJ
1009485-35.2025.8.11.0006
Classe
Execução de Título Judicial - Cejusc
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cáceres - Família e Sucessões
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1009485-35.2025.8.11.0006 Valor da causa: R$ 4.273,62 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) POLO ATIVO: Nome: CLAUDINEIA DE SOUZA ANUNCIACAO Endereço: Rua das Pérolas, Em frente o carroceiro, Jardim das Oliveiras, CÁCERES - MT - CEP: 78200-325 POLO PASSIVO: Nome: SEDNEY XAVIER DE MOURA Endereço: Encontra-se em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, SEDNEY XAVIER DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada um no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil., caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.273,62 (quatro mil duzentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos). RESUMO DA INICIAL: CLAUDINEIA DE SOUZA ANUNCIAÇÃO, através do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO-NPJ/UNEMAT, representada pela advogada, no uso de suas atribuições institucionais à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 513, §1º do CPC, propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em face de SEDNEY XAVIER DE MOURA. DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) promovido por CLAUDINEIA DE SOUZA ANUNCIACAO, em face de SEDNEY XAVIER DE MOURA. Partes qualificadas no feito. A parte exequente pugna pela busca de endereços do executado. Pois bem. O pleito merece acolhimento. Ante o exposto, DEFIRO a busca por endereços do executado, SEDNEY XAVIER DE MOURA – CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD. Aportado aos autos endereços ainda não tentados, CITE-SE o executado. 1. Caso as pesquisas apresentem novos endereços do executado: Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido nos novos endereços encontrados, rigorosamente nos moldes do despacho inicial. 2. Caso as pesquisas não apresentem novos endereços ou caso as tentativas nos novos endereços restem infrutíferas: Fica, desde já, deferida a citação por edital do executado. Providencie a Secretaria a expedição do edital com as advertências legais. 3. Efetivada a citação por edital, se o executado não comparecer ao processo no prazo legal (revelia), nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para atuar em prol do executado, na qualidade de curador especial, devendo a atuação ser realizada obrigatoriamente por meio de defensor público diverso daquele que patrocina os interesses da exequente, a fim de evitar conflito de interesses. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo…

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