Processo 1009492-19.2025.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1009492-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eldora Fashion Ltda - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Vistos. Eldora Fashion Ltda. ajuizou a presente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S.A. Alega a parte autora, em síntese, que é loja de atacado e varejo de roupas, com vendas também por WhatsApp, e que contratou a ré, em 2019, para viabilizar pagamentos por cartão de crédito. Afirma que, após a aprovação das transações pela plataforma da requerida, emitiu notas fiscais e entregou ou liberou mercadorias aos compradores. Sustenta que, posteriormente, a ré reteve valores sob a justificativa de contestações/chargebacks, mesmo após a apresentação de documentos relativos às vendas. Indicou como questionadas as operações atribuídas a Jaciara Carneiro da Silva, Kleiter Amorim Assis, Anielly Tabita Biano Machado, Marcelo de Oliveira Viana, Jackson Scottini e Elaine Cristina dos Santos da Silva, com notas fiscais, links de pagamento, imagens de retirada, notificações extrajudiciais, e-mails, prints e planilha. Afirma que os valores retidos totalizam quantia grafada como R$ 16992,80, por extenso cento e sessenta e nove mil e noventa e dois reais e oitenta centavos, e que ainda passou a sofrer cobrança de R$ 49.400,53 relacionada à antecipação de vendas. Sustenta a parte autora a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva e subjetiva da ré, a falha na prestação dos serviços, a abusividade de cláusulas que transfiram ao lojista o risco do chargeback, a nulidade de eventual disposição contratual nesse sentido, o dever de prestação de contas e a ocorrência de danos morais. Requereu a concessão da tutela de urgência para determinar que a ré libere imediatamente o valor de R$ 169.92,80, devidamente atualizado desde a data em que deveria ter sido pago, sob pena de multa diária, bem como suspenda a cobrança de R$ 49.400,53 e todas as cobranças feitas à autora oriundas da demanda. No mérito, requer a procedência da ação, para condenar a ré ao pagamento de R$ 169.92,80, declarar a nulidade de eventual cláusula contratual abusiva que repasse ao aderente o ônus do chargeback, determinar correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, determinar que a ré preste contas e apresente os valores antecipados e cobrados, condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de 10 salários mínimos, indicado como R$ 15.180,00, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 185.162,80. Às fls. 183, foi determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para apresentação de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o feito, sob pena de indeferimento. Às fls. 187/188, a autora informou o cumprimento da determinação, com juntada de procuração. Às fls. 189/192, foi recebida a emenda à inicial, indeferida a tutela de urgência e determinada a citação da ré. Compareceu espontaneamente a ré e apresentou contestação às fls. 197/267. Arguiu, preliminarmente, a existência de litisconsórcio passivo necessário, a incompetência territorial, a ilegitimidade passiva, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito,…
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