Processo 1009510-25.2023.8.11.0004

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009510-25.2023.8.11.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GUIA DE CUSTAS (PARCELAMENTO) Em cumprimento aos termos da decisão de ID n. 386830851, fica(m) a(s) parte(s) DIVANIA CASSOL intimada(s) a proceder(em) ao recolhimento das custas processuais mediante a emissão da guia de arrecadação no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), observando as seguintes instruções: 1. Suporte administrativo (DCA) Providencie a emissão das guias de recolhimento parcelado junto ao setor administrativo competente. Para tanto, encaminhe cópia da referida decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) da Coordenadoria Financeira por meio do endereço eletrônico dca@tjmt.jus.br. Para suporte ou dúvidas contate a unidade pelo telefone (65) 3617-3815. 2. Acesso ao Portal Acesse o site oficial do TJMT somente após a confirmação da liberação pelo DCA. No menu Acesso Rápido, selecione a opção Emissão de Guia de Arrecadação, que o redirecionará para o Portal de Emissão de Guias. 3. Emissão da 1ª Parcela Para a primeira parcela, siga este caminho: Selecione a opção Consulte seu Parcelamento Cadastrado; Clique em 1ª Parcela; No campo de busca, selecione a classe processual correspondente (Ex: Recurso de Apelação ou Agravo de Instrumento); Insira o Número Único do Processo. Nota: O sistema exibirá automaticamente a mensagem: "Há um parcelamento/desconto cadastrado para o processo informado nos valores abaixo". Após a confirmação, a guia poderá ser emitida para pagamento imediato. 4. Emissão das Demais Parcelas Para as parcelas subsequentes (da 2ª em diante), o procedimento é simplificado: No Portal de Emissão de Guias, acesse novamente Consulte seu Parcelamento Cadastrado; Selecione a opção Demais Parcelas; Insira o Número Único do Processo para gerar o documento de arrecadação. 5. Da Comprovação do Recolhimento Comprove obrigatoriamente o pagamento de cada parcela nos autos, mediante a juntada do respectivo comprovante de quitação imediatamente após o recolhimento. Tal diligência é indispensável para garantir a regularidade processual, sob pena de deserção.

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