Processo 1009510-88.2025.4.01.4200

TRF1 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1009510-88.2025.4.01.4200
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Última publicação
07/10/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009510-88.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURA MARIA LEZAMA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO FERREIRA BARBOSA - RR854 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. A parte autora postula o restabelecimento de benefício de prestação continuada ao idoso – BPC/LOAS, NB 716.743.508-3, suspenso administrativamente sob a alegação de ausência de registro biométrico. Decido. Quanto ao mérito, o benefício pretendido será concedido, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93 c/c art. 34 da Lei n. 10.741/03, ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Para efeitos legais, a família abrange o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Segundo o critério objetivo da lei, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na Rcl 4.374 (julgamento em 18/04/2013), aventando-se, inclusive, a adoção de um novo critério, de ½ salário-mínimo, considerando, sob o prisma da isonomia, outras políticas governamentais de assistência social, que coincide com a previsão do art. 20-A da Lei n. 8.742/93. No mesmo sentido da jurisprudência, a nova redação do art. 20, § 14, da Lei n. 8.742/93 passou a prever que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. Além disso, o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na legislação (art. 20, § 15, da Lei n. 8.742/93). Passando à análise do caso concreto, verifica-se que a parte autora preenche o requisito etário e o critério de miserabilidade para a concessão do benefício, diante do deferimento administrativo (ID 2214977630 - Pág. 20). A controvérsia reside na suspensão do benefício ante a falta de registro biométrico (ID 2214977552 - Pág. 1). O INSS alega inexistência de requerimento válido, com base na não realização de cadastramento biométrico exigido pelo art. 20, §12-A, da LOAS. Contudo, tal exigência, embora prevista legalmente, não pode servir de obstáculo absoluto à análise do mérito do pedido assistencial quando o requerente está em situação de vulnerabilidade e apresenta documentação idônea que comprove residência regular e cadastro atualizado no CadÚnico. A exigência formal não pode se sobrepor ao direito material, sobretudo diante do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). No caso dos autos, o pedido de análise do requerimento administrativo de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) foi apresentado em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados