Processo 1009525-98.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009525-98.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Relator: Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE), J. L. BEZERRA - CNPJ: 03.530.367/0001-05 (AGRAVADO), JORGE LEITE BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EURIVALDO SILVA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), GUILBERTO COELHO GUIMARAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARIA JOSE MOTA RAMOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARIA LUISA CAPELASSI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), NEUSA FERREIRA COLLAREDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), WALTER DIBO THOMAZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ELZA PEDROSA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ANGELA MARIA COELHO GUIMARAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ANTONIO CAMARGO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEONARDO FRANCA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1009525-98.2026.8.11.0000. AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADOS: J.L BEZERRA E OUTROS. EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública sobre expurgos inflacionários, que determinou a incidência de juros de mora até a efetiva satisfação do crédito, conforme a revisão do Tema 677 do STJ, bem como aplicou multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, em razão de depósito judicial realizado para garantia do juízo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o depósito judicial realizado para garantia do juízo possui efeito liberatório da obrigação ou afasta a mora do devedor; (ii) saber se a tese firmada na revisão do Tema 677 do STJ aplica-se imediatamente aos depósitos realizados antes de sua fixação. III. Razões de decidir 3. O depósito judicial destinado à garantia do juízo, desacompanhado de inequívoca intenção de pagamento, não possui efeito liberatório da obrigação, nem elide a mora, devendo os juros incidir até a efetiva entrega do numerário ao credor. 4. A revisão do Tema 677 pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou orientação de que o depósito judicial não extingue a obrigação, impondo a continuidade dos encargos moratórios até o pagamento efetivo. 5. Ausente modulação de efeitos, a tese firmada possui aplicação imediata aos processos em curso, inclusive àqueles em que os depósitos foram realizados anteriormente, não havendo afronta à segurança jurídica ou ao ato jurídico perfeito. 6. O valor depositado deve…
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