Processo 1009526-83.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1009526-83.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1009526-83.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [VITOR DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VITOR DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), SME SOCIEDADE DE MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.458.221/0001-18 (TERCEIRO INTERESSADO), LUCAN BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), AIR BOM DESPACHO E SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESCONSTITUÍDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TEMA 810 DO STF. EC 113/2021. TERMO INICIAL DOS JUROS. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença autônomo oriundo de execução fiscal, na qual o juízo de origem determinou que os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico fossem calculados com base no valor da causa, atualizado desde a distribuição da ação, com incidência de juros moratórios a partir da citação da Fazenda Pública no cumprimento de sentença. O agravante sustenta afronta ao título executivo judicial, por substituição indevida da base de cálculo e desconsideração dos encargos incidentes sobre o crédito tributário afastado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o cálculo dos honorários sucumbenciais deve observar o proveito econômico obtido ou o valor da causa; (ii) estabelecer se o proveito econômico deve corresponder ao crédito tributário desconstituído acrescido dos encargos próprios da CDA; (iii) determinar o regime aplicável de atualização monetária e juros moratórios da verba honorária; e (iv) verificar a possibilidade de apreciação imediata do pedido de fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial fixou expressamente os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido, inexistindo autorização para adoção subsidiária do valor da causa como base de cálculo. 4. O juízo do cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites objetivos da coisa julgada, sendo vedada a substituição da base de cálculo definida no título judicial por critério diverso. 5. O proveito econômico obtido em matéria tributária corresponde ao crédito tributário cuja exigibilidade foi afastada, acrescido dos encargos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados