Processo 1009530-17.2026.8.11.0002
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009530-17.2026.8.11.0002. AUTOR: ELIAS RONDON PEREIRA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA SÍNTESE DOS FATOS Sustenta ELIAS RONDON PEREIRA que possui uma conta com a Instituição Financeira reclamada e que “De forma abrupta e sem qualquer aviso prévio, a autora foi surpreendida ao perceber que sua conta bancária havia sido bloqueada, ficando totalmente impossibilitada de movimentar valores, receber depósitos ou realizar qualquer tipo de operação”. SIC. Afirma ainda que “O episódio mais marcante e constrangedor ocorreu quando a autora, após um longo dia de trabalho, foi jantar em um restaurante próximo à sua residência. Ao tentar efetuar o pagamento da conta pelo aplicativo bancário, foi surpreendida com a mensagem de bloqueio total da conta, sem qualquer explicação ou justificativa. Diante da situação, sentiu-se humilhada e profundamente constrangida, pois precisou pedir ajuda a um amigo para quitar a despesa, enquanto os demais clientes e funcionários observavam a cena”. SIC. Nos pedidos, requereu o desbloqueio da conta e a reparação por danos morais. O requerido sustentou que “foi verificado que em razão das transações efetuadas terem sido consideradas suspeitas, por medida de segurança, foi realizado bloqueio do crédito para análise e veracidade das transações, conforme é previsto contratualmente. Em consulta ao sistema da parte ré podem ser observadas longo período em inatividade e apontamento RUFRA em outras instituições financeiras, constituindo forte indicativo de fraude. Registra-se que quando ocorreu o bloqueio foi solicitado à parte autora o envio de documentos (tais como: nota fiscal de produtos vendidos, comprovação de prestação de serviço ou dados do comprador da transação, contendo a descrição da venda ou prestação de serviço) para fins de confirmação de alguma transação comercial regular. Contudo, até o momento da propositura da presente ação, a parte autora não havia enviado os documentos solicitados, seja parcialmente ou em sua integralidade, mantendo-se inerte diante das solicitações realizadas pela parte ré. Nesse sentido, o bloqueio do crédito foi uma medida adotada em prol da segurança do serviço, dos usuários do serviço e da própria parte autora, demonstrando a inequívoca preocupação da parte ré com a prestação de serviços seguros”. SIC. Dispensado o relatório mais detalhado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. PRELIMINAR - Da incompetência territorial A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação. No caso em tela, a parte autora instruiu a exordial com o comprovante de residência em nome de sua companheira/genitora do filho, conforme certidão de nascimento, ao passo que os documentos apresentam informações verossímeis. Assim sendo, REJEITO a preliminar arguida. FUNDAMENTOS Compulsando os autos, verifico que a prova documental é suficiente para analisar o mérito, razão pela qual o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC é a medida adequada. MÉRITO Não obstante o Código de Defesa do Consumidor preveja a inversão do ônus da prova, este não tem caráter absoluto. Ademais, cabe à parte reclamante o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme preceitua o art. 373, I do Código de Processo Civil. Em análise aos autos, verifica-se que NÃO assiste razão à parte autora, vejamos: Incontroverso o bloqueio e…
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