Processo 1009536-88.2026.8.13.0480

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1009536-88.2026.8.13.0480
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009536-88.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB CREDICOPA ADVOGADO(A) : MÍRIAN GONTIJO MOREIRA DA COSTA (OAB MG045028) DESPACHO Vistos, etc. 1. Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, de 2015, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia executada a ser acrescida de 10% (dez por cento) do valor a título de honorários advocatícios do patrono da parte exequente. 2. Se necessário, expeça-se carta precatória, com validade de 60 (sessenta) dias. Servirá como carta precatória cópia deste despacho. 3. A parte executada deve ser advertida de que: a) caso ocorra o pagamento no prazo indicado, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015); b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914, e artigo 915, ambos do Código de Processo Civil, de 2015); c) o débito poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, conforme o artigo 916, do Código de Processo Civil, de 2015. 4. Fica o devedor advertido que, nos termos do art. 32, III e IV da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025, cabe ao advogado, ao se cadastrar no processo, "cadastrar todos os procuradores que atuarão no processo, sob pena de não serem intimados dos atos praticados", categorizando corretamente o instrumento do mandato como "procuração", a fim de evitar erros de intimação no sistema ePROC. 5. Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, fornecer meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão. 6. Quando requerido, a secretaria deverá fornecer à parte exequente a certidão de que trata o artigo 828, do Código de Processo Civil, de 2015, na forma dos Provimentos nº 161/CGJ/2006 e nº 162/CGJ/2007. 7. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, fica desde já deferida, mediante requerimento da parte interessada e após o término do prazo para pagamento, a realização de medidas constritivas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e PREVJUD . 8. Quanto ao SISBAJUD, cumpra-se da seguinte forma: a) Apresentada a planilha atualizada do débito, proceda-se SISBAJUD, visando ao bloqueio de valores depositados em conta bancária da parte executada. Se houver requerimento nesse sentido, poderá ser realizada a reiteração da ordem de bloqueio, por meio da modalidade “teimosinha”, com prazo de 30 (trinta) dias. b) Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor superior a R$150,00), deverá ser emitida ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora. Se bloqueado valor inferior a R$150,00, fica desde já determinado seu desbloqueio. c) Após, deverá ser intimada a parte executada para, querendo, impugnar a penhora em 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação do valor em favor do credor. Apresentada impugnação, dê-se vista á parte exequente para se manifestar no mesmo prazo. Em relação à intimação da parte devedora, deverá ser aplicado o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. d) Não apresentada a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. 9. Quanto ao RENAJUD, determino: a) o lançamento de restrição de transferência , por meio do sistema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados