Processo 1009586-33.2026.8.11.0040

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1009586-33.2026.8.11.0040
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sorriso
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009586-33.2026.8.11.0040. EXEQUENTE: AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA REPRESENTANTE: DORIANE TERESINHA SIGNOR, DAYANE ALVES PEDROSA EXECUTADO: EDEMAR GUBERT Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, ajuizada por AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em face de EDEMAR GUBERT, objetivando, em sede liminar, a busca e apreensão dos produtos dados em garantia fiduciária, consistentes em 12.668 (doze mil, seiscentas e sessenta e oito) sacas de soja em grãos e 30.802 (trinta mil, oitocentas e duas) sacas de milho em grãos, vinculados às safras 2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029, nos termos do "Instrumento Particular de Consolidação de Dívidas e Outras Avenças", firmado em 25 de março de 2026. Narra a Requerente que em 27 de outubro de 2023, celebrou com o Requerido o "Instrumento Particular de Transação, Novação de Dívidas e Outras Avenças" (doc. 238155664), pelo qual o Requerido reconheceu e confessou dever à Credora a quantia de R$ 1.009.140,00 (um milhão, nove mil, cento e quarenta reais), relativa a cheques de sua titularidade, transacionando as partes o pagamento do montante de R$ 1.235.271,90 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos) até 15/03/2024, mediante cessões de crédito junto à COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A.; Todavia, diante do inadimplemento das obrigações assumidas no instrumento de transação, as partes celebraram, em 25 de março de 2026, o "Instrumento Particular de Consolidação de Dívidas e Outras Avenças" (doc. 238155689), pelo qual o Requerido reconheceu expressamente dever à Requerente a quantia líquida e certa de R$ 1.471.570,55 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), parcelada em sete prestações anuais, com vencimentos entre 30/04/2026 e 30/08/2029, totalizando o montante de R$ 2.523.139,95 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); Em garantia do cumprimento das obrigações assumidas, o Requerido constituiu, no bojo do referido instrumento de consolidação, alienação fiduciária sobre os produtos agrícolas acima descritos, a serem produzidos em imóvel rural com área de 484,00 hectares, registrado sob a Matrícula nº 2.130 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, denominado Fazenda Talismã, com extensão de alienação fiduciária de 363,00 hectares, com anuência expressa do proprietário Edgar Afonso Casagrande; Ocorre que, o Requerido já se encontra em mora desde o vencimento da primeira parcela, ocorrido em 30/04/2026, não tendo efetuado qualquer pagamento, configurando, nos termos da Cláusula Quarta do instrumento de consolidação, o vencimento antecipado e total da dívida; O relatório de crédito emitido pela Central da Consulta (doc. 238156643), datado de 05/06/2026, demonstra que o Requerido ostenta score de crédito de apenas 222 pontos, classificado como de alto risco (classificação "D"), com 38 (trinta e oito) ocorrências de pendências financeiras (PEFIN), totalizando R$ 8.665.025,12 (oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, vinte e cinco reais e doze centavos), além de 15 (quinze) protestos no valor total de R$ 3.078.336,79 (três milhões, setenta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e 12 (doze) ações judiciais em curso, evidenciando…

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