Processo 1009588-23.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1009588-23.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por STEFANO ROBERTO GUIMARAES SILVEIRA CAMPOS JUNIOR em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., objetivando o restabelecimento do plano Google One 100 GB anteriormente contratado, a manutenção dos serviços vinculados à sua conta Gmail, a restituição de valores indevidamente retidos e indenização por danos morais. Narra o promovente, ser advogado regularmente inscrito na OAB/MT, que utiliza o endereço eletrônico “stefanorobertoadv@gmail.com” como principal ferramenta profissional de comunicação, por meio da qual recebe intimações judiciais, mantém contato com clientes e realiza o envio e recebimento de documentos processuais, conforme cartão profissional acostado sob Id. 223999826. Aduz que, em 02/12/2025, contratou o plano anual “Google One 100 GB”, pelo valor de R$ 99,99, com vigência até 02/12/2026, conforme comprovante de contratação juntado sob Id. 223999824. Relata que, posteriormente, aderiu ao período gratuito de testes do serviço “Google AI Pro (Gemini)”, acreditando tratar-se apenas de funcionalidade adicional temporária, sem qualquer informação clara acerca da substituição automática do plano anteriormente contratado. Sustenta que, ao cancelar o período de testes em 08/01/2026, ainda dentro da gratuidade, foi surpreendido com o cancelamento unilateral do plano anual já quitado, bem como com a comunicação de suposto “reembolso” proporcional no valor de R$ 93,14, quantia que afirma jamais ter sido efetivamente creditada. Afirma que, após tal cancelamento, passou a receber notificações de insuficiência de armazenamento e iminente bloqueio dos serviços de e-mail, como se estivesse vinculado apenas ao plano gratuito de 15GB, culminando, posteriormente, no efetivo bloqueio de sua conta profissional. Relata ter buscado solução administrativa mediante reclamação registrada perante a plataforma Consumidor.gov.br, sob protocolo nº 2026.01/0001334357, ocasião em que a requerida sustentou que a adesão ao Google AI Pro caracterizaria uma atualização de plano, aplicando-se política interna de upgrade e consequente de reembolso proporcional. Diante disso, pleiteia a tutela de urgência para imediato restabelecimento do plano contratado e abstenção de bloqueio dos serviços vinculados à conta, além da manutenção do plano até o termo final originalmente contratado, restituição dos valores não creditados e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida, conforme consta na decisão sob Id. 224004192. Os Embargos de declaração opostos pela promovida (Id. 224481511) foram rejeitados por decisão sob id. 224607674, mantendo-se integralmente a obrigação imposta, com determinação expressa de cumprimento "independentemente de nova contraprestação pelo reclamante". Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a promovida sustenta a regularidade da política de “upgrade” automático, alegando que a adesão ao plano experimental implicaria substituição do plano anterior. Aduziu culpa exclusiva do consumidor, inexistência de dano moral e impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação sem nova contratação. A parte promovente apresentou impugnação e ratificou os termos da inicial. Posteriormente, o promovente informou o descumprimento da medida…

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