Processo 1009603-92.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009603-92.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53 (AGRAVANTE), MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO LUCIANO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), BARISA MOTORS LTDA - CNPJ: 60.180.206/0001-72 (AGRAVADO), BARISA MOTORS LTDA - CNPJ: 60.180.206/0001-72 (TERCEIRO INTERESSADO), PAULA CRISTINA LIMA COSTA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULO. PEDIDO DE TERCEIRO FORMULADO POR SIMPLES PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário, acolheu pedido formulado por terceira interessada, por simples petição nos autos executivos, e determinou o levantamento de restrição judicial lançada via RENAJUD sobre o veículo, sob alegação de aquisição de boa-fé antes da efetivação do gravame. 2. Requerimentos do recurso: (i) reforma da decisão agravada para reconhecer a inadequação do pedido formulado por terceira interessada mediante simples petição nos autos executivos; (ii) reconhecimento da necessidade de utilização da via própria dos embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 e seguintes do CPC; e (iii) restabelecimento da restrição judicial lançada via RENAJUD sobre o veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o terceiro interessado que pretende o levantamento de restrição judicial lançada via RENAJUD sobre veículo constrito em execução de título extrajudicial pode formular tal pretensão por simples petição nos autos executivos ou se deve utilizar a via própria dos embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 e seguintes do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 674 do CPC estabelece procedimento próprio para que terceiro, não sendo parte no processo, requeira o desfazimento ou a inibição de constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual detenha direito incompatível com o ato constritivo. 5. A exigência de embargos de terceiro preserva a racionalidade do processo executivo, assegura a correta formação da relação processual, delimita a causa de pedir e o pedido, garante contraditório próprio, disciplina o ônus probatório e permite instrução adequada sobre posse, propriedade, boa-fé do adquirente e eventual fraude à execução. 6. A instrumentalidade das formas não autoriza a substituição integral de ação autônoma prevista em lei por simples incidente nos autos executivos, especialmente quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.