Processo 1009608-17.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1009608-17.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: WASHINGTON CHAGAS BRANDAO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (Id. nº 220046387), que, nos autos do Mandado de Segurança nº 1001209-70.2026.8.11.0041, deferiu liminar para suspender os efeitos do ato administrativo que excluiu o agravado do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e determinou sua reintegração provisória ao certame, com promoção à graduação de Cabo PM e efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025. O agravante em suas razões recursais, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustentando a inadequação da via eleita, por exigir dilação probatória incompatível com o rito do mandado de segurança, bem como a ausência de probabilidade do direito, uma vez que a Comissão de Promoção de Praças (CPP) atuou em estrita observância à Lei Estadual nº 10.076/2014 e ao Decreto Estadual nº 2.268/2014 ao aferir negativamente o conceito moral do agravado. A liminar foi deferida consoante id. 339.103.859. As contrarrazões foram apresentadas no id. 360.353.377, manifestando pelo desprovimento do recurso. O Ministério Público em seu parecer, manifestou pelo provimento do recurso (id.360.734.868). Relatados. Decido. De início, ressalto que, o Agravo de Instrumento por ser um recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto ou não da decisão impugnada, em vista que ao Tribunal incumbe aferir tão somente se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade e abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (Id. nº 220046387), que, nos autos do Mandado de Segurança nº 1001209-70.2026.8.11.0041, deferiu liminar para suspender os efeitos do ato administrativo que excluiu o agravado do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e determinou sua reintegração provisória ao certame, com promoção à graduação de Cabo PM e efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2025. O agravante em suas razões recursais, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sustentando a inadequação da via eleita, por exigir dilação probatória incompatível com o rito do mandado de segurança, bem como a ausência de probabilidade do direito, uma vez que a Comissão de Promoção de Praças (CPP) atuou em estrita observância à Lei Estadual nº 10.076/2014 e ao Decreto Estadual nº 2.268/2014 ao aferir negativamente o conceito moral do agravado. O agravante defende que o procedimento apuratório previsto no art. 51, § 5º, do Decreto nº 2.268/2014 configura medida posterior à exclusão do Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA), tendo como finalidade assegurar o contraditório em momento próprio, não se constituindo como requisito prévio e indispensável para que a Comissão de Promoção de Praças (CPP) exerça sua avaliação quanto ao conceito moral. Ressalta-se que, no âmbito da estrutura normativa do regime de promoções, compete à referida Comissão proceder à análise do histórico funcional do militar, o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.