Processo 1009616-92.2026.8.26.0576
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1009616-92.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.H.L. - - B.C.P.S. - Vistos. 1- Trata-se de Ação e Reconhecimento e Dissolução de União Estável indevidamente distribuída como Procedimento Comum. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto. 2- Fls. 42/46: recebo com o emend à inicial. Anote-se. 3- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) indicar as datas exatas (dia, mês e ano) do início e fim da união estável; c) juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome da requerente, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. d) juntar a certidão de matrícula atualizada e na íntegra do imóvel; e) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor total e real (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal que será partilhado pelos sócios, com a consequente complementação das custas processuais, se o caso; f) em se tratando de imóvel financiado, juntar contrato de compra e venda e extrato comprovando o valor e a quantia de parcelas já pagas, bem como do débito em aberto. g) a referida emenda deverá ser subscrita pelos autores, não bastando a assinatura do patrono constituído nos autos, conforme o disposto no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil, aplicável a ações consensuais previstas na mesma Seção do Capítulo XV do referido diploma legal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 4- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência considerando que declarara(m) ser, respectivamente, policial militar e nail designer, mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim, providencie(m) a juntada de documentos a comprovar a incapacidade financeira de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Deverá(ão) juntar os seguintes documentos, justificando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.