Processo 1009635-81.2023.8.11.0007
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1009635-81.2023.8.11.0007. REQUERENTE: MARILENA OLIMPIO DA SILVA REQUERIDO: DAIANE INES LORENSSETTI Vistos, Trata-se de Ação de Restituição de Valores por Apropriação Indébita e Violência Patrimonial/Financeira Contra Idoso cumulada com Danos Morais ajuizada por Marilena Olímpio da Silva em face de Daiane Inês Lorenssetti, em que se discute a responsabilidade civil da requerida pelo inadimplemento de parcelas de empréstimo consignado contraído em nome da autora, alegadamente em benefício da requerida, bem como a reparação por danos morais decorrentes dos reflexos da inadimplência na saúde e na vida pessoal da autora. A autora narrou que manteve união estável de aproximadamente dezesseis anos com Aurélio Donisetti, genitor da requerida, durante a qual a requerida viveu sob o mesmo teto. Ao longo desse vínculo, motivada por expectativa de colaboração e reciprocidade familiar, a autora afirmou ter efetuado empréstimos bancários em seu próprio nome para beneficiar as atividades empresariais da requerida, em especial a sociedade denominada "Bella Cosméticos", cujas operações incluíam viagens ao polo têxtil de São Paulo para aquisição de mercadorias. Sustentou que tais recursos foram essenciais para o desenvolvimento e crescimento da empresa, que atualmente conta com filiais em Nova Bandeirantes e Juara, no Estado de Mato Grosso. No que concerne ao empréstimo objeto da demanda, a autora informou ter contraído empréstimo consignado junto ao Banco Daycoval, representado pela cédula nº 157160006, contratada em 09/10/2018, em 96 parcelas com desconto direto em seu contracheque junto à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, no valor mensal de R$ 812,26. Relatou que, em razão do impacto dos descontos em suas finanças pessoais, procedeu à renegociação junto ao Banco Bradesco em 01/09/2021, reduzindo o valor das parcelas para R$ 623,24 mensais. Afirmou que a requerida deixou de efetuar os pagamentos a partir de maio de 2018, totalizando 66 parcelas inadimplidas, sendo 42 parcelas no valor de R$ 812,26 (totalizando R$ 34.114,92) e 26 parcelas no valor de R$ 623,24 (totalizando R$ 16.204,24), perfazendo o montante de R$ 48.694,64, sem atualização. A autora juntou tabelas de cálculo atualizadas pelo IGP-M com juros de 1% ao mês (Id. 136418638 e Id. 136418639), indicando o valor total atualizado de R$ 86.259,79 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente à soma das 26 parcelas de R$ 623,24 (total atualizado de R$ 39.065,73) e das 42 parcelas de R$ 812,26 (total atualizado de R$ 47.194,06). A autora sustentou que a inadimplência da requerida gerou consequências negativas em sua vida pessoal, incluindo a desagregação da união estável com o genitor da requerida, em razão dos embates decorrentes das cobranças. Afirmou ainda que os conflitos relacionados aos empréstimos afetaram sua saúde mental, levando-a a buscar tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Alta Floresta, denominado "Essência da Vida", onde teria recebido medicação para ansiedade e estresse, além de ter se afastado temporariamente do trabalho. Juntou ficha de acolhimento do CAPS (Id. 136420591) e documentos bancários (Id. 136418637). Como prova da ciência da requerida acerca dos empréstimos e de sua responsabilidade pelo pagamento, a autora transcreveu na inicial trechos de áudios de conversas entre a requerida e a neta da autora, Bianca…
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