Processo 1009652-70.2025.4.01.3302
TRF1 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1009652-70.2025.4.01.3302 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: CANADA HARISSON ENGENHARIA LTDA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Canada Harisson Engenharia Ltda., Claudio de Jesus Silva e Bruno Passos da Silva. Os executados opuseram exceção de pré-executividade (ID 2215382054), na qual suscitaram, preliminarmente, a nulidade da citação, ao argumento de que os respectivos Avisos de Recebimento não haviam sido juntados aos autos, devidamente assinados, por ocasião da lavratura da certidão cartorária de ID 2211556767. No mérito, alegaram a iliquidez do título executivo, em razão de suposta capitalização ilegal de juros durante o período de carência contratual, bem como excesso de execução decorrente do não abatimento de quatorze parcelas que afirmam ter pago, no montante total de R$ 63.553,88. Requereram, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a prática de atos constritivos e, sucessivamente, indicaram à penhora uma caminhonete S10, placa OLC 5386. A exequente foi intimada para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, conforme ato ordinatório de ID 2248805718, mas quedou-se inerte. É o relatório. Decido. A alegação de nulidade da citação não merece acolhimento. As cartas de citação foram expedidas pela Secretaria em 22/09/2025, conforme se verifica do ID 2211556767. Antes mesmo do retorno e da juntada de todos os Avisos de Recebimento, contudo, os executados compareceram espontaneamente aos autos, em 08/10/2025, constituíram advogado e apresentaram defesa técnica por meio da exceção de pré-executividade de ID 2215382054. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, passando a fluir, a partir dessa data, o prazo para a apresentação da defesa cabível: Art. 239, § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. A apresentação da exceção de pré-executividade constitui manifestação inequívoca de ciência da demanda e configura comparecimento espontâneo para os fins da norma transcrita. No caso concreto, os executados tiveram pleno conhecimento da execução e exerceram, de maneira efetiva, o contraditório e a ampla defesa, não se identificando prejuízo processual que possa justificar o reconhecimento da nulidade pretendida. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça consolida a validade dos atos processuais quando há comparecimento espontâneo do executado para apresentação de defesa técnica: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÓBICES DA SÚMULA 7/STJ, SÚMULA 83/STJ E SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Execução de título extrajudicial na qual o executado pessoa física sustenta a inexistência de citação válida, sob o argumento de que o recebimento do mandado na qualidade de representante legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.