Processo 1009654-12.2017.8.11.0003

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1009654-12.2017.8.11.0003
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009654-12.2017.8.11.0003. EXEQUENTE: GBL SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP EXECUTADO: SPM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Vistos e examinados. No ID 209385760, constatou-se que não foi localizado o representante da parte exequente, sendo pessoa desconhecida no endereço indicado, conforme Aviso de Recebimento devolvido pelos Correios. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A determinação de intimação da parte autora (ID 205172018) se deu em razão de sua inércia e possuía o condão de cientificá-la de que, se não promovesse o andamento do feito, este seria extinto nos termos do art. 485, §1º do CPC. Ademais, conforme se verifica do ID 209385760, a parte autora não foi encontrada, sendo pessoa desconhecida no endereço por ela própria fornecido na exordial. Sendo assim, de acordo com o entendimento do STJ, seguindo o que preconizam os arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, aplica-se o seguinte precedente: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Tentativa frustrada de intimação pessoal do devedor no mesmo endereço em que se efetivou a citação pessoal válida - Dever da parte de comunicar alteração de endereço - Art. 513, § 3º e 274, parágrafo único, ambos do CPC - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23977635420248260000 Pirajuí, Relator.: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 09/01/2025, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/01/2025). Nestes termos, a lei é clara ao prescrever que: Art. 274 (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No mesmo sentido, colhe-se a seguinte ementa: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ABANDONO DE CAUSA – ART. 485, III, DO CPC – DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS – INTIMAÇÃO PESSOAL INFRUTÍFERA NO ENDEREÇO DECLINADO PELO PRÓPRIO AUTOR NA INICIAL – VALIDADE – ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – DEVER DA PARTE DE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO – ART. 77, IV E V, DO CPC – INOBSERVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL – ART . 256 DO CPC – INAPLICABILIDADE – DISPOSITIVO REFERENTE À CITAÇÃO E NÃO À INTIMAÇÃO – ENDEREÇO CONHECIDO E FORNECIDO PELO PRÓPRIO AUTOR – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL PARA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA – SÚMULA 240 DO STJ – INAPLICABILIDADE – RÉU NÃO CITADO – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU – ART. 485, § 6º, DO CPC – NÃO INCIDÊNCIA – INÉRCIA CONFIGURADA – AUTOR NÃO PROMOVEU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO NEM ATUALIZOU ENDEREÇO POR MAIS DE 30 DIAS – DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO – NÃO ABSOLUTO – IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAR INÉRCIA DA PARTE OU DESCUMPRIMENTO DE DEVERES PROCESSUAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A extinção do processo por abandono de causa, nos termos do art. 485, III,…

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