Processo 1009657-40.2023.8.11.0040
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009657-40.2023.8.11.0040. AUTOR(A): FERNANDO ROBERTO DE MOURA REU: METAL NOBRE LTDA REQUERIDO: CONSTRUART LTDA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ajuizada por FERNANDO ROBERTO DE MOURA em face de METAL NOBRE LTDA. – BDR CONSTRUÇÕES e, posteriormente, também em face de CONSTRUART LTDA., objetivando o recebimento de comissão de corretagem correspondente a 1,5% sobre o valor do contrato supostamente firmado entre as requeridas e a empresa IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). A petição inicial (ID. 126166967) veio acompanhada dos documentos de ID. 126166969. Decisão inicial (ID. 131326480). Em manifestação de ID. 152381727, a requerida METAL NOBRE LTDA. informou a impossibilidade de apresentação do contrato requerido, sustentando que não foi a empresa escolhida para a execução da obra da empresa IHARABRAS S.A. Na sequência, o autor peticionou nos autos (ID. 153594602), alegando que, conforme informações constantes no sítio eletrônico da requerida, o empreendimento da IHARA, localizado no município de Sorriso/MT, integra seu portfólio público de obras executadas. Em razão disso, requereu a juntada do contrato celebrado, nos termos da decisão anteriormente proferida, bem como a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Sobreveio decisão determinando nova intimação da requerida (ID. 164002398). Em resposta (ID. 165131929), a empresa METAL NOBRE LTDA. reiterou que não celebrou contrato nem qualquer ajuste semelhante com a empresa IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, apresentando, contudo, cópia do contrato firmado com sua sócia, CONSTRUART LTDA. Por meio da manifestação de ID. 167313976, o autor requereu o reconhecimento da legitimidade passiva da empresa METAL NOBRE LTDA., sob o fundamento da existência de grupo econômico e da aplicação da teoria da aparência, postulando sua responsabilização solidária pelo pagamento da comissão alegadamente devida. Subsidiariamente, com fundamento no art. 338 do Código de Processo Civil, requereu o aditamento da petição inicial para exclusão da empresa METAL NOBRE LTDA. do polo passivo e inclusão da empresa CONSTRUART LTDA. Aduziu, ainda, a retificação do valor da causa para R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Na sequência, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação/conciliação (ID. 174103886), a qual restou infrutífera, conforme termo de ID. 183870739. Posteriormente, os patronos da requerida METAL NOBRE LTDA. requereram sua habilitação nos autos, juntando substabelecimento (ID. 174825862). Sobreveio decisão de saneamento do feito, na qual foram delimitadas as questões controvertidas e designada audiência de instrução e julgamento (ID. 185451860). Posteriormente, por meio da petição de ID. 185742982, o autor requereu a apreciação da alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida, bem como sua intimação para apresentação de contestação. A demandada Metal Nobre arrolou testemunhas em ID. 186977330. Na sequência, foi proferida decisão revogando a decisão de ID. 185451860, determinando-se a intimação da parte autora para, no prazo legal, emendar a petição inicial, promovendo a retificação do polo passivo ou a inclusão da empresa CONSTRUART LTDA. no feito (ID. 196278212). O autor promoveu a emenda à petição inicial em ID. 196803299,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.