Processo 1009660-10.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009660-10.2026.8.11.0001. REQUERENTE: CARLA GLASIELI SOUZA MELCHIOR REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. VISTOS, ETC. Dispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção. PRELIMINARES Expedição de ofício REJEITO o pedido de expedição de ofício à empresa CURY RODER E CIA LTDA, para que esta apresente aos autos extrato completo de repasse dos valores descontados da Autora e repassados ao Banco Requerido. Fundamento a rejeição nos seguintes termos: Nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, a prova documental deveria acompanhar a contestação, sendo ônus da parte que pretende se valer dela. Ademais, tendo sido deferida a inversão do ônus da prova em favor da consumidora (art. 6º, VIII, CDC), competia ao réu demonstrar a regularidade de sua conduta e a efetiva falha de terceiro no repasse dos valores, o que não fez de forma suficiente. A expedição de ofício, na forma requerida, configuraria substituição indevida do ônus probatório da parte, em violação ao princípio dispositivo e à sistemática probatória do processo civil. Assim, rejeito a preliminar. MÉRITO Trata-se de ação, cuja a controvérsia reside na legalidade da cobrança e da restrição de crédito (via plataforma Serasa) referente a parcelas de empréstimo consignado já descontadas em folha de pagamento. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva do Réu, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de relação tipicamente consumerista, e havendo manifesta hipossuficiência técnica e probatória do consumidor em relação à instituição financeira ré, defiro a inversão do ônus da prova, em conformidade com a disposição do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A Autora comprovou, através dos holerites juntados aos autos (IDs 224046483, 224046485 e 224046490), que os descontos das parcelas do empréstimo consignado, no valor de R$ 487,38, foram efetivamente realizados pela sua empregadora nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, sob a rubrica do contrato nº 000587592097. Embora a autora não tenha apresentado extrato formal de negativação perante SPC/Serasa, comprovou a inserção de seu nome na plataforma "Serasa Limpa Nome" como "conta atrasada" (ID 224047598), bem como o recebimento de mensagens do banco réu com a expressão "SUA NEGATIVAÇÃO CONTINUA ATIVA" (ID 224047599). Ainda que tal inserção não configure negativação tradicional nos moldes clássicos dos cadastros restritivos de crédito, configura restrição de crédito e prática abusiva de cobrança, apta a gerar dano moral, nos termos da teoria do desvio produtivo do consumidor. A defesa do banco sustenta que não recebeu os repasses por erro operacional do empregador no sistema FGTS Digital, atribuindo a terceiros a responsabilidade pela falha. Entretanto, entendo que tal argumento não prospera perante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.