Processo 1009668-51.2021.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009668-51.2021.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009668-51.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO HENRIQUE LIMIRIO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE - GO36132-O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE - GO36132-O DESTINATÁRIO(S): MARCELO HENRIQUE LIMIRIO GONCALVES MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE - (OAB: GO36132-O) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458132421) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009668-51.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009668-51.2021.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO HENRIQUE LIMIRIO GONCALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE - GO36132-O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE - GO36132-O RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1009668-51.2021.4.01.3500 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelações interpostas por MARCELO HENRIQUE LIMÍRIO GONÇALVES e pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na constatação de que o autor já havia ajuizado mandado de segurança anterior (MS 5006431-66.2013.4.04.7208) discutindo a mesma base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, no qual houve renúncia expressa aos direitos sobre os quais se fundava a ação, gerando extinção com resolução de mérito. O magistrado a quo entendeu que a via adequada para desconstituir tal ato seria a ação rescisória, configurando carência de ação na presente via ordinária. Determinou, contudo, a liberação dos depósitos judiciais ao autor após o trânsito em julgado. Em suas razões recursais, o autor alega que seu interesse de agir decorre de nova base jurídica surgida com o Tema 1 de Repercussão Geral do STF (RE 559.937). Argumenta que a renúncia no mandado de segurança limitou-se aos efeitos daquela demanda e que a ação anulatória é a via adequada para afastar cobrança inconstitucional. A União, em sua apelação, insurge-se contra o capítulo da sentença que autorizou o levantamento dos depósitos pelo autor. Sustenta que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo sem julgamento de mérito por causa imputável ao autor exige a conversão dos depósitos em renda da União, uma vez que a exigibilidade do crédito permaneceu suspensa durante o trâmite processual . Contrarrazões apresentadas por ambas as partes, cada qual defendendo a reforma ou manutenção dos pontos que lhe são favoráveis. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1009668-51.2021.4.01.3500 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator):…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados