Processo 1009675-39.2023.8.11.0015
TJMT • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo n.º 1009675-39.2023.811.0015 EMBARGANTES: ANTONIO JORGE ESTRELA e TANIA BRANDAO ESTRELA EMBARGADO: WILSON ROBERTO MACIEL SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ANTONIO JORGE ESTRELA e TANIA BRANDAO ESTRELA em face de WILSON ROBERTO MACIEL, todos já qualificados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1021101-82.2022.8.11.0015. Narram os embargantes que celebraram com o embargado, em 26/12/2017, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano, referente ao imóvel situado no Loteamento Residencial Aquarela Brasil, Lote nº 07, Quadra nº 15, Sinop/MT, matrícula nº 54.092, pelo valor de R$ 670.000,00, cujo bem estava onerado por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Aduzem que o embargado aceitou aguardar a liberação de financiamento para quitação do débito e que sempre prestaram informações sobre o andamento do financiamento, bem como que em 04/03/2020, solicitaram o boleto de quitação ao embargado, mas que o embargado demorou mais de 60 dias para enviar o boleto, que só foi disponibilizado em 28/05/2020. Relatam que o pagamento foi realizado imediatamente após o recebimento do boleto e que o embargado tinha obrigação contratual de enviar os boletos com 5 dias de antecedência (Cláusula 1ª, §2º). Também aduzem que o embargado não forneceu a escritura pública nem realizou a transferência do imóvel e que após a liberação pela Caixa Econômica Federal, ocorreu averbação premonitória de penhora na matrícula do imóvel, decorrente da ação de execução nº 1018217-51.2020.8.11.0015. Sustentam que a averbação premonitória impediu a transferência do imóvel e que o embargado descumpriu a obrigação de entregar o imóvel livre e desembaraçado, bem como que o embargado ajuizou a execução cobrando multa de 10% sobre o valor do imóvel por atraso no pagamento. Ao final, os embargantes requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos e o reconhecimento da inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, bem como a declaração de nulidade da execução. Alternativamente, o reconhecimento de excesso de execução e também da exceção do contrato não cumprido. Por fim, pedem a procedência dos embargos/improcedência da execução e a condenação do embargado em honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa (Id. 114385553). Juntaram documentos (Id. 114392025 a 114415378). Foi deferido o efeito suspensivo aos embargos, com determinação de suspensão da execução e expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa de eventuais averbações premonitórias ou de penhora sobre imóveis dos embargantes. Foi lavrado termo de caução do veículo GM/S10, placa AMH8551 (Id. 116572801) – (Id. 115658878). Na sua impugnação, o embargado alegou que os embargantes descumpriram o contrato, ao atrasar o pagamento em mais de 3 meses e que o prazo para quitação era dezembro de 2019, prorrogado para 20/02/2020, bem como que os embargantes foram notificados em 06/02/2020 e tomaram ciência, mas não pagaram e que somente em 04/03/2020 solicitaram o boleto. Também arguiram que o atraso no fornecimento do boleto decorreu de restrições da pandemia de COVID-19 e que o embargado sempre colaborou e forneceu todos os documentos necessários. Ainda sustentou que a obrigação de providenciar a escritura e transferência é dos compradores (Cláusula 1ª, §3º e Cláusula 5ª) e que a averbação premonitória não impede a alienação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.