Processo 1009701-77.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1009701-77.2026.8.11.0000 RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDA(S): CLEMENTE APARECIDO DA ROCHA e outros (9) Trata-se de Recurso Especial interposto pelo BANCO BRADESCO com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” da Constituição Federal, contra o acórdão constante do id. 367864365. Alega violação aos arts. 14 e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, art. 629 do Código Civil. Contrarrazões ofertadas no id. 378790394. Da consonância entre o acórdão recorrido e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal ou que divirjam da interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. Consoante à doutrina, o Recurso Especial destina-se exclusivamente à apreciação de questões de direito federal infraconstitucional — as denominadas federal questions (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V, São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271). In casu, a parte recorrente alega ofensa ao art. 14 do CPC e art. 629 do CC, sob o fundamento de que o acórdão recorrido desconsiderou que o depósito foi efetuado em “10/06/2013, ou seja, em data anterior à data da alteração do entendimento jurisprudencial pela revisão do Tema 677/STJ (que se deu em 16/12/2022)”, e que, “em respeito ao princípio da segurança jurídica”, “não se aplica ao presente caso a revisão do Tema 677/STJ”. Ressalta que “não há que se falar, no caso em tela, em pagamento de juros e correção monetária, pelo banco réu, até a data do efetivo levantamento, com fundamento na revisão do Tema 677/STJ, visto que o depósito foi efetivado antes mesmo do entendimento nela firmado existir”. No entanto, observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal sobre o tema vertido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que é admitida a aplicação imediata de nova orientação jurisprudencial a processos em curso, quando não haja a modulação, mediante decisão específica nesse sentido, dos efeitos dessa mudança para preservar expectativas legítimas dos jurisdicionados. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SÚMULA N. 7/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SUNPENSÃO/INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "alteração jurisprudencial no âmbito desta Corte de Justiça se aplica imediatamente aos processos em curso, sendo possível a retroatividade do novo entendimento jurisprudencial por não se tratar de modificação normativa" (AgInt no AgInt nos E Dcl no AR Esp n. 2.452.234/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, D Je de 29/5/2024). 5. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.683.103/PR, relator Ministro Humberto Martins,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.