Processo 1009728-31.2026.8.11.0042

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1009728-31.2026.8.11.0042
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Núcleo de Custódia da Violência Doméstica
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE CUSTÓDIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DECISÃO Processo: 1009728-31.2026.8.11.0042. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: SERGIO FELISBINO SCHOLZE TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Auto de Prisão em Flagrante n.º: 1009727-46.2026.8.11.0042. Custodiado: SERGIO FELISBINO SCHOLZE. Presentes na audiência: · Dr. Valter Fabrício Simioni da Silva, Juiz de Direito; · Dra. Claire Vogel Dutra, Promotora de Justiça; · Dr. Fabricio Costa Teixeira de Oliveira - OAB MT 21274-A; · Custodiado: SERGIO FELISBINO SCHOLZE. Em 13 de maio de 2026, na sala de Audiência da 1ª Vara Esp. Em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Valter Fabrício Simioni da Silva, nos termos do Provimento TJMT/CM n.º 11, de 21 de maio de 2024, da decisão proferida na Medida Cautelar na ADPF n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Ofício-Circular n.º 7/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 5.º, incisos XXXV e LXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 7.º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, realizou-se audiência de custódia. Iniciado o ato, o MM Juiz de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do Autuado, o qual teve prévia oportunidade de entrevista reservada com sua Defensora constituída, passando a qualificá-lo, conforme os campos previstos no Formulário do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). DADOS DA PESSOA Nome: SERGIO FELISBINO SCHOLZE CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de nascimento: 14/02/1955 Endereço: Rua Nova Iguaçu, n 14, bairro coophema, Cuiabá. Auto declaração de cor ou raça: (X) branca ( ) negra ( ) parda ( ) amarela ( ) indígena; Sexo: ( ) feminino (X) masculino ( ) intersexo[1]; Auto declaração da Identidade de Gênero[2]: ( ) agênero ( ) andrógeno ( ) não-binário (X) homem cisgênero ( ) mulher cisgênero ( ) homem transgênero ( ) mulher transgênero ( ) travesti ( ) Queer; Auto declaração da Orientação Sexual[3]: ( ) assexual ( ) homossexual (X) heterossexual ( ) bissexual ( ) pansexual; Nacionalidade: Brasileiro; Idioma falado: Português; Grau de conhecimento da Língua Portuguesa: ( ) não fala ( ) básico ( ) intermediário ( ) avançado ( ) fluente (X) nativo; Precisa de tradutor? ( ) sim (X) não; Possui irmão gêmeo: ( ) sim (X) não ( ) não informado; INFORMAÇÕES SOCIAIS E DE SAÚDE Faz o uso de algum medicamento? ( ) sim (X) não ( ) não informado; Pessoa com deficiência? ( ) sim (X) não ( ) não informado; Uso abusivo de psicoativos (drogas lícitas ou ilícitas)? () sim (X ) não ( ) não informado; Nível de escolaridade: ( ) sem escolaridade () fundamental (X ) médio-incompleto ( ) médio-completo ( ) superior-completo ( ) pós-graduação (stricto sensu, nível mestrado) incompleto ( ) pós-graduação (stricto sensu, nível mestrado) completo ( ) pós-graduação (stricto sensu, nível doutor) incompleto ( ) pós-graduação (stricto sensu, nível doutor) completo ( ) pós-graduação (lato sensu) incompleto ( ) pós-graduação (lato sensu) completo; Está Estudando? ( ) sim (X) não ( ) não informado; Situação Econômica: ( )…

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