Processo 1009733-82.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1009733-82.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009733-82.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Locação de Móvel, Liminar] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [DAYANE GOMES BRANDAO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 46.054.009/0001-86 (AGRAVANTE), CIRO JOSE CALLEGARO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VITOR ELIAS ROSSETTO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EDDYLANGE ALVES DE OLIVEIRA ALVARENGA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE ALEXANDRE RUBIO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CARLOS AUGUSTO FALLETTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE(S): HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. AGRAVADO(S): VITOR ELIAS ROSSETTO DA SILVA. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FALHA OPERACIONAL EM SISTEMA DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por HPE Locadora de Veículos Ltda. contra decisão que, em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar a restituição de veículo locado ao autor e suspender a exigibilidade das parcelas vencidas, vedando medidas de cobrança, negativação e protesto. O agravado sustenta que a inadimplência decorreu de falha sistêmica da agravante após migração de plataforma de cobrança, ao passo que a agravante afirma que o locatário permaneceu inadimplente mesmo após ciência do débito acumulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a falha operacional no sistema de cobrança afasta, em sede de cognição sumária, a mora do locatário e autoriza a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que determinou a restituição do veículo e vedou atos de cobrança pela locadora. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, além da ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300 do CPC. A alteração promovida pela agravante em sua plataforma de cobrança constitui indício de falha operacional, mas não afasta, por si só, a obrigação contratual do locatário de efetuar os pagamentos ajustados. O contrato de locação possui natureza onerosa e sinalagmática, impondo ao locatário o dever de pagar pontualmente as contraprestações pelo uso do bem, conforme arts. 565 e 569, II, do Código Civil. A permanência do agravado na posse e utilização do veículo durante o período de inadimplemento impede, em cognição não exauriente, a suspensão integral da exigibilidade das parcelas vencidas. O ordenamento jurídico disponibiliza ao devedor instrumentos aptos à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados