Processo 1009745-81.2023.8.26.0001

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009745-81.2023.8.26.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1009745-81.2023.8.26.0001/SP AUTOR : RAFAEL MORAES SILVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072) ADVOGADO(A) : THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) RÉU : ATHANASIOS GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINÁ AKEMI COVAS TOKUNAGA (OAB SP449643) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. RAFAEL MORAES SILVA ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de ATHANASIOS GOMES DA SILVA , alegando, em síntese, a existência de conflitos familiares pretéritos com o réu, que é seu tio paterno. Narra o autor que, no dia 15 de agosto de 2020, após uma discussão motivada pela instalação unilateral de cadeados em portões de acesso a residências situadas no mesmo terreno, o requerente, acompanhado de seu genitor, teria ido ao encontro do réu para solicitar as chaves. Afirma que, ao se aproximar do veículo conduzido pelo requerido — um Chevrolet Onix, placa FCR-0803 — na Avenida Doutor Antonio Maria Laet, o réu teria acelerado bruscamente em sua direção, vindo a atropelá-lo e fugindo do local sem prestar socorro. Aduz que o evento resultou em graves lesões físicas, especificamente uma fratura de Monteggia no antebraço esquerdo, exigindo intervenção cirúrgica com colocação de placa e parafusos, além de sutura no queixo. Em razão desses fatos, pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral (R$ 10.000,00), danos estéticos (R$ 10.000,00), danos materiais emergentes (R$ 412,63) e lucros cessantes consistentes em pensão mensal pela redução da capacidade laborativa. Devidamente citado, o réu ATHANASIOS GOMES DA SILVA apresentou contestação (evento45), na qual sustenta, preliminarmente, o direito à gratuidade da justiça. No mérito, nega veementemente a ocorrência de atropelamento doloso ou culposo. Alega que, na data dos fatos, estava sendo perseguido pelo autor e pelo genitor deste após uma discussão familiar. Afirma que, ao parar em um semáforo, o autor desceu do carro em que estava e passou a agredir o veículo do réu com chutes e tentativas de arrancar o espelho retrovisor, proferindo ameaças. Sustenta que o autor sofreu a queda por ter se agarrado voluntariamente à janela do veículo em movimento enquanto o réu tentava se afastar para garantir sua segurança e a de seu filho menor, que o acompanhava. Invoca a excludente de culpa exclusiva da vítima e o estado de necessidade, argumentando que apenas seguiu sua trajetória normal com a abertura do sinal luminoso. Impugna os pedidos indenizatórios e a documentação juntada, requerendo a total improcedência da demanda. Houve apresentação de réplica - Evento 85 Instadas a especificarem provas, a parte autora manifestou desinteresse na dilação probatória (evento66), pugnando pelo julgamento antecipado, ao passo que o réu requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunha.  É o breve relatório. Passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anotado. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO SANEADO o feito. A controvérsia fática e jurídica reside na verificação da responsabilidade civil do réu pelo evento danoso descrito na inicial, bem como na extensão dos danos suportados pelo autor. Para o deslinde da causa, fixo como pontos controvertidos fáticos: a) a exata dinâmica do acidente ocorrido em 15/08/2020, especificamente se houve atropelamento direto…

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