Processo 1009758-12.2024.8.26.0077

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1009758-12.2024.8.26.0077
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009758-12.2024.8.26.0077 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Birigüi - Recorrente: Casabella Birigui Negócios Imobiliários Ltda - Recorrida: Anne Caroline Silva Contel e outro - Recorrida: Credpago Serviços de Cobrança S/A - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SEGURO FIANÇA. COBRANÇA E INCLUSÃO INDEVIDA EM LISTA DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ (IMOBILIÁRIA). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMOBILIÁRIA QUE INTEGROU A CADEIA DE FORNECIMENTO E PARTICIPOU DIRETAMENTE DA DINÂMICA CONTRATUAL, SENDO RESPONSÁVEL PELO CORRETO REPASSE DAS INFORMAÇÕES À SEGURADORA. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DATA DE RESCISÃO DO CONTRATO QUE DEU CAUSA À COBRANÇA INDEVIDA E À INCLUSÃO DOS AUTORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE MERA INTERMEDIAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS APONTAMENTOS RESTRITIVOS. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO ARBITRADA EM R$5.000,00, CONSIDERANDO O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM SITUAÇÕES SEMELHANTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/SP) - Bruna Cristina Sanchez (OAB: 436218/SP) - Alberto Xavier Pedro (OAB: 26935/PR) - 16º Andar, Sala 1607

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