Processo 1009790-77.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009790-77.2026.8.13.0313/MG AUTOR : EUGENIA SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : ALEX LUCAS MACIEL (OAB MG210857) ADVOGADO(A) : RODOLFO SAMUEL COSTA SANTOS (OAB MG172935) DECISÃO Vistos, etc. 8 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica proposta por EUGENIA SANTOS PEREIRA em face de BANCO AGIBANK S.A . Sustenta a parte autora, que é pessoa com deficiência e beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS Espécie 88), sob o nº 708.936.979-0, auferindo mensalmente a quantia de R$1.621,00. Relata que, ao consultar seu Histórico de Crédito Consignado (HISCON), constatou a existência de uma cadeia sucessiva de cinco contratos de empréstimo e refinanciamentos em seu benefício, todos vinculados ao banco réu, ocorridos entre abril de 2022 e março de 2026. Assevera jamais ter solicitado ou anuído com as referidas operações, destacando que os refinanciamentos intermediários possuem o campo "valor liberado" em branco, e que o contrato atualmente ativo (nº 1543761797) disponibilizou apenas a quantia irrisória de R$ 129,69, em contraste com o valor expressivo do saldo devedor apontado (R$ 16.672,95). Diante de tais fatos, pleiteou, em sede de tutela de urgência , a suspensão imediata dos descontos mensais de R$380,15 relativos ao contrato ativo nº 1543761797. É o breve relatório. Decido. JUSTIÇA GRATUITA Defiro , por ora, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil. Adverte-se a parte beneficiária, contudo, que a comprovação da falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, aferível inclusive de ofício por este Juízo mediante consulta aos sistemas conveniados, configurará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC. Em tal hipótese, o benefício será revogado, implicando o dever da parte de arcar com as despesas processuais das quais fora dispensada, acrescidas de multa correspondente ao décuplo de seu valor, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, passível de inscrição em dívida ativa, conforme o parágrafo único do art. 100 do CPC. TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser analisado sob o prisma do art. 300 do CPC, o qual exige a concorrência da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), aliada à reversibilidade da medida. No caso concreto, a probabilidade do direito exsurge com clareza da documentação acostada à petição inicial. O extrato HISCON emitido pelo INSS corrobora as alegações da autora, evidenciando uma sequência frenética de exclusões e inclusões instantâneas de contratos por "Averbação por Refinanciamento" (contratos nº 1232692252, 1238764644 e o atual ativo nº 1543761797). Como bem destacado na exordial, os campos destinados ao valor "LIBERADO" de tais refinanciamentos constam em branco, indicando, em cognição sumária, a ausência de aporte financeiro em favor da consumidora e conferindo forte verossimilhança à tese de abusividade e artificialidade na cadeia de renegociações unilaterais. Ademais, tratando-se de alegação de fato negativo (não contratação), não se pode exigir da autora prova diabólica de que não assinou os pactos. O perigo de dano é igualmente manifesto e qualificado ( in re ipsa ), considerando que os descontos mensais no valor de R$380,15 incidem diretamente sobre verba de natureza eminentemente alimentar (BPC/LOAS) destinada à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.