Processo 1009793-50.2022.8.26.0009

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009793-50.2022.8.26.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1009793-50.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Vitoriano Rodrigues - Sul America Cia de Seguro Saude - VISTOS. MATHEUS VITORIANO RODRIGUES, menor impúbere, representado por seu genitor, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória (danos morais), com pedido de tutela provisória de urgência, contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. Alega, em síntese, que é beneficiário de plano de saúde mantido junto à ré (fls. 01/03), sendo portador de Transtorno do Espectro Autista TEA (CID F84.0), com significativo comprometimento do desenvolvimento neuropsicomotor, comunicação e autonomia (fls. 04/10). Sustenta que, diante de seu quadro clínico, foram prescritas terapias multidisciplinares intensivas, com enfoque no método ABA, totalizando carga horária elevada, abrangendo, além das terapias principais, intervenções complementares como musicoterapia e equoterapia (fls. 86/88). Contudo, a ré não disponibilizou rede credenciada apta ao atendimento, tampouco autorizou integralmente os tratamentos indicados, inviabilizando a continuidade, o que caracteriza conduta abusiva da operadora. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a custear integralmente o tratamento prescrito, sem limitação de horas, seja por meio de rede credenciada, seja mediante reembolso, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Foi determinada a oitiva do Ministério Público (fl. 740), que opinou pelo parcial deferimento da tutela antecipada, com custeio das terapias essenciais pelo método ABA, deixando para posterior instrução a análise das terapias complementares (fl. 745). Sobreveio decisão (fls. 747/748) que concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando à requerida que disponibilizasse tratamento multidisciplinar especializado, com limitação inicial de carga horária, sob pena de multa. A ré ingressou nos autos informando a indicação de rede credenciada para cumprimento da liminar, bem como a possibilidade de reembolso em relação à equoterapia (fls. 766/767). O autor noticiou a interposição de agravo de instrumento (fl. 772). Na contestação (fls. 787/827), a ré sustentou, em síntese, a inexistência de negativa administrativa, a incidência de período de carência contratual, a inexistência de situação de urgência, a limitação da cobertura por força da taxatividade do rol da ANS, a ausência de cobertura para terapias complementares e a inexistência de dano material (ressarcimento de tratamentos particulares/fls. 825) e moral. Sobreveio decisão (fl. 986) determinando a manifestação das partes acerca das provas a serem produzidas. A requerida requereu a produção de prova pericial (fls. 991/994), ao passo que a parte autora apresentou réplica (fls. 995/1010), reiterando os termos da inicial e deixando de requerer a produção de outras provas (fls. 1011/1013). Por decisão de fl. 1017, foi rejeitada a impugnação ao valor da causa. Sobreveio decisão saneadora (fls. 1051/1052), que delimitou a controvérsia quanto à eficácia das terapias complementares, à carga horária adequada e à capacidade técnica das clínicas indicadas, determinando a realização de prova pericial. As partes apresentaram quesitos (fls. 1062/1064 e 1099/1100). Sobreveio laudo pericial (fls. 1147/1165), no qual a expert concluiu que o autor apresenta Transtorno do Espectro Autista com alto nível de suporte, sendo o tratamento intensivo de 40 horas semanais adequado às suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados