Processo 1009829-76.2023.4.06.0000

TRF6 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1009829-76.2023.4.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 1009829-76.2023.4.06.0000/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVANTE : MARIA APARECIDA BRAGA ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRAGA (OAB MG168345) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCESSÃO DE ADVOGADOS. PEQUENA ATUAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO INTEGRAL. NECESSIDADE DE PARTILHA AMIGÁVEL OU AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu a expedição de requisição de pagamento de honorários sucumbenciais em favor da advogada que passou a atuar no processo no final da fase de conhecimento. A agravante sustentou ter sido regularmente constituída após abandono da causa pelos patronos anteriores, alegando direito autônomo aos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se advogada da sucessora processual do autor original da ação, constituída antes do julgamento da remessa necessária e da apelação do réu e sem interposição de novos recursos, possui direito ao levantamento integral de honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado que atuou na fase processual em que foram fixados, conforme artigos 85 do CPC e 22 e 23 da Lei n. 8.906/1994. 4. A sucessão de advogados não transfere automaticamente a titularidade do crédito decorrente de honorários sucumbenciais. 5. Quando há atuação sucessiva de mais de um advogado na mesma fase processual, a verba honorária deve ser partilhada proporcionalmente ao trabalho desenvolvido. 6. Eventual controvérsia entre advogados acerca da divisão dos honorários deve ser resolvida em ação própria, diante da existência de conflito de interesses. 7. No caso concreto, o advogado anterior atuou desde o ajuizamento da ação até a fase recursal, sendo responsável direto pela formação do título que ensejou a fixação dos honorários. 8. A agravante foi constituída apenas na fase final do processo, limitando-se a regularizar a representação processual após o falecimento do autor originário. 9. Não se mostra cabível a atribuição integral dos honorários sucumbenciais à nova procuradora, uma vez que a fixação da verba decorreu substancialmente da atuação do patrono anterior. 10. A ausência de concordância entre os advogados impede a definição da partilha no âmbito do cumprimento de sentença, impondo a utilização de via autônoma. 11. Não há condenação em honorários recursais, diante da ausência de fixação prévia na decisão agravada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO 12. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados