Processo 1009835-66.2024.4.01.3305
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1009835-66.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA ALVES DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EMILY CAROLINE BRITO MARQUES - PE68760, RODRIGO ALVES FREIRE - PE45493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. A parte autora, embora intimada da perícia médica designada no feito, não se fez presente ao ato. Aplica-se, então, a norma disposta no art. 51, I, da L. 9.099/95, que trata da extinção do processo quando verificada a ausência do(a) demandante à audiência de instrução. Aqui, vale aquela velha interpretação finalística, aplicável quando as redações dizem menos do que em verdade pretendem. Porque o objetivo da norma é o de fazer com que a parte contribua com a instrução. Esse o quadro, julgo extinto o processo sem exame do mérito à míngua de pressuposto processual, forte no art. 485, IV, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Após, arquive-se de imediato. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL _________________________________________ Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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