Processo 1009840-80.2025.8.26.0506
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1009840-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.O.L.M. - - M.O.L.M. - R.L.M. e outros - Vistos. Trata-se de ação de fixação de alimentos proposta por A. A. O. L. de M. e pela neta dos primeiros requeridos, M. O. L. de M., representada por sua genitora, em face de R. L. de M., na qual se discute o pensionamento decorrente do rompimento da união conjugal e do poder familiar, além de pedidos acumulados de natureza avoenga em relação aos pais do réu. No estágio atual do processo, remanescem pendentes de apreciação diversos pedidos de natureza incidental e de revisão da tutela provisória, formulados por ambos os polos da demanda, os quais passam a ser detalhadamente analisados nesta decisão interlocutória. Sobrevieram diversas pretensões que demandam o pronunciamento deste juízo, revelando um cenário de intensa litigiosidade entre as partes após a fixação dos alimentos provisórios. A autora A. A. O. L. de M., em petição de fls. 1055 a 1060, formulou pedido de prorrogação dos alimentos transitórios que lhe foram conferidos. Argumenta que o prazo original de 12 meses, estabelecido na decisão de fls. 336/346, mostra-se insuficiente para sua efetiva estabilização financeira. Sustenta que sua atuação profissional como corretora de imóveis possui natureza variável e incerta, não tendo alcançado a autonomia pretendida no período estimado. Além disso, aponta que a partilha de bens do ex-casal ainda pende de liquidação nos autos da ação de divórcio conexa (processo nº 1007157-70.2025.8.26.0506), o que manteria sua meação imobilizada e sem liquidez para o próprio sustento. Em paralelo, a requerente noticiou a existência de fatos supervenientes à fls. 1003/1038, referentes a débitos tributários vinculados ao patrimônio utilizado pela família. Relata que o IPTU do imóvel de residência, referente aos exercícios de 2024 e 2025, no valor total de R$ 9.665,06, encontra-se em aberto, tendo gerado inscrição em dívida ativa e protestos em seu nome. Aduz ainda ter suportado o pagamento do IPVA 2025 do veículo utilizado para o transporte da filha, no montante de R$ 3.836,78, pleiteando que referidas despesas sejam incluídas na obrigação alimentar do réu ou que este seja compelido ao ressarcimento imediato, sob a alegação de que tais encargos sempre foram suportados por R. L. de M. e seus ascendentes. Por outro giro, o requerido R. L. de M. manifestou-se às fls. 991 a 995 e fls. 1052 a 1054, insistindo na autorização judicial para realizar o pagamento direto de rubricas essenciais, como condomínio, energia, gás e a terapia psicológica da filha. Rodrigo sustenta a ocorrência de má gestão da verba alimentar por parte da mãe, citando que o tratamento terapêutico da adolescente foi interrompido por inadimplência que já somaria R$ 4.500,00. Requer o abatimento proporcional desses pagamentos diretos no valor da pensão pecuniária. Adicionalmente, pleiteia a compensação do valor de R$ 5.847,54 referente a gastos realizados integralmente por ele durante as férias de julho de 2025, ocasião em que a filha permaneceu sob seus cuidados exclusivos em viagem ao exterior. O réu impugnou veementemente o pedido de extensão dos alimentos transitórios, apresentando evidências de que Aline já estaria inserida no mercado de trabalho e obtendo êxito profissional, conforme publicações em redes sociais que mencionam premiações e vendas imobiliárias. O Ministério Público ofertou pareceres à fls. 989 e fls. 1044, nos quais reiterou o entendimento pelo…
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