Processo 1009881-93.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1009881-93.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Dano Ambiental] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0005-78 (TERCEIRO INTERESSADO), ORLANDO SCHIOCHET - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE NOBRES - CNPJ: 03.424.272/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO), VERA LUCIA MIQUELIN registrado(a) civilmente como VERA LUCIA MIQUELIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARINO JOSE FRANZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. DANO AMBIENTAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. APA CABECEIRAS DO RIO CUIABÁ. DRENOS AGROPECUÁRIOS. EXTRAÇÃO DE CASCALHO. PROCESSO EROSIVO. CAR E APF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. COMPATIBILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS EXECUTIVOS COM PRADA APROVADO PELA SEMA/MT. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar medidas de recuperação e contenção de suposto dano ambiental na Fazenda Santo Ângelo, consistentes no tamponamento de drenos agropecuários, na paralisação da retirada de cascalho em pontos situados em área frágil e na contenção de erosão localizada no talhão 7, sob pena de multa diária. O agravante sustenta a anterioridade da atividade rural em relação à criação da APA Cabeceiras do Rio Cuiabá, a existência de área rural consolidada, a regularidade ambiental da propriedade mediante CAR ativo, APF válida e certidões negativas de embargo, bem como a anulação administrativa do Auto de Infração n. 1938D. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos apresentados pelo agravante, consistentes em atos administrativos declaratórios ou precários, certidões e anulação do Auto de Infração n. 1938D, são suficientes para afastar, em cognição sumária, a probabilidade do direito reconhecida com base em relatórios técnicos e autos de infração lavrados por órgãos ambientais; (ii) estabelecer se a coexistência entre o comando judicial de tamponamento dos drenos e a Autorização SEMA/MT n. 3.090/2024, fundada em PRADA aprovado, impõe a revogação da tutela de urgência ou apenas a compatibilização dos parâmetros executivos da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento controla a decisão interlocutória agravada em cognição sumária, sem antecipar exame definitivo sobre a existência dos danos ambientais, a extensão das obrigações de recuperação ou a responsabilidade das partes, matérias reservadas ao juízo natural após…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.