Processo 1009889-65.2022.8.26.0009

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009889-65.2022.8.26.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IX - Vila Prudente
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1009889‑65.2022.8.26.0009 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Caprioli Paiotti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GEOVANNA GOMES, CPF  013.904.116‑80 , que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de M.A.P.B., alegando em síntese: A Requerente e o falecido R.F.G. conviveram em União Estável por cerca de 15 (quinze) anos, desde 20 de junho de 2007, sendo a referida convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família e reconhecida por parentes e amigos. O casal não formalizou a união antes do falecimento do de cujus. A referida união persistiu até o falecimento de seu companheiro em 08/07/2022, sendo a autora quem cuidou e o acompanhou em todos os momentos até o fim de sua vida. Ao longo do relacionamento, não foram construídos bens comuns do casal. As provas documentais anexas aos autos comprovam a existência da referida união, que pode ser confirmada por testemunhas. Contudo, viviam juntos, pois, imprimindo a sociedade e ao derredor dos conviventes, a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública celebração, e por este fato, merece ver reconhecida por sentença a sociedade havida, o que se requer. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2026.

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