Processo 1009900-02.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009900-02.2026.8.13.0079/MG AUTOR : WALDIR BARCELOS AMARAL ADVOGADO(A) : RODRIGO NONATO LUIZ ROCHA (OAB MG126004) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO LIMA OLIVEIRA (OAB MG124825) ADVOGADO(A) : TANIA MARA PAULA DINIZ (OAB MG181848) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por WALDIR BARCELOS AMARAL em face do BANCO PAN S.A.. Alega, em síntese, que é aposentado pelo INSS e que identificou em seu benefício previdenciário descontos relacionados ao contrato de cartão consignado nº 0229015141145, o qual afirma não ter contratado, sustentando que não manteve relação financeira com o réu nessa modalidade e que os descontos vêm sendo realizados desde 09/05/2017. Assevera que tentou obter esclarecimentos junto às agências do banco, sem sucesso, e que os descontos permanecem incidindo sobre verba de natureza alimentar, sem informação clara acerca da origem da cobrança. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos referentes ao contrato impugnado, que o réu se abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição ao crédito e a exibição do contrato. No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito e nulidade do contrato de cartão nº 0229015141145, pela repetição do indébito dos valores descontados indevidamente e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 13, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC3 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação." (Curso de Direito Processual Civil, vol. 02, 2025, ed. Juspodvm, p. 776-777) No caso sub judice ,a parte autora afirma que contrato de cartão consignado não autorizado foi celebrado em seu nome junto ao réu. Entretanto, não vejo configurado o perigo de dano, notadamente em razão da antiguidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte. Em análise ao relato da inicial, verifica-se que os descontos impugnados vêm sendo realizados desde maio de 2017, ao passo que a presente ação somente foi ajuizada em março de 2026, revelando o transcurso de quase nove anos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.