Processo 1009913-25.2024.8.26.0009
TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1009913‑25.2024.8.26.0009 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Roseleine Belver dos Santos Ricci, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GIOVANNY LUAN ARANTES, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Coronel Mursa, 270, Bras, CEP 03043-050, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de I. S. A. e B. S. A., menores representados por sua genitora Sabrina N. da S.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito, R$ 21.205,14, atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523). Acaso decorrido o prazo, sem pagamento, deverá a parte‑credora (independentemente de nova intimação) requerer o que de direito em 15 dias, salientando que eventual pedido de pesquisa de bens através dos sistemas Sisbajud, Infojud ou Renajud, deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2026.
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