Processo 1009918-24.2026.8.26.0576

TJSP • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
1009918-24.2026.8.26.0576
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação
29/06/2026

Última movimentação

Processo 1009918-24.2026.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.T.M. - - R.A.M. - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, frente e verso, tendo em vista que o documento de fls. 20 foi expedido em 2020; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizada em nome dos requerentes, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. c) juntar aos autos procuração em nome dos genitores (outorgando poderes em nome próprio) devidamente subscrita, bem como declaração de hipossuficiência, uma vez que o menor não integra o polo da ação; d) indicar a residência base do menor, providência necessária para a adequada regulamentação da guarda compartilhada e para a preservação da rotina, estabilidade e referência domiciliar do menor, uma vez que as partes noticiaram a intenção de exercer a guarda compartilhada do menor, em igualdade de condições quanto ao exercício do poder familiar, inclusive no que se refere às decisões relevantes relacionadas à criação, educação, saúde, formação e demais aspectos essenciais da vida da criança/adolescente, deixando, contudo, de indicar a residência base. Esclareço, por oportuno, que a fixação de residência base não se confunde com guarda unilateral, tampouco implica limitação ou exclusão do poder familiar do genitor com quem o menor não residirá predominantemente. Trata-se apenas da definição de um ponto de referência para a organização da rotina do menor, especialmente em relação à moradia habitual, escola, atendimentos médicos, atividades extracurriculares e demais aspectos práticos de sua vida cotidiana, especialmente considerando a tenra idade do menor e a residência dos genitores em comarcas relativamente distantes (mais de 80 km). e) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual (artigo 731, caput do CPC); f) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor dos alimentos acordados quanto aos custos atuais suportados pelo genitor quanto à mensalidade escolar, plano de saúde e plano odontológico; g) regularizar o polo ativo da ação para excluir o nome da prole tendo em vista que, nas AÇÕES DE DIVÓRCIO ou RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, o(a) genitor(a) tem plena legitimidade para pedir alimentos em nome do(a) filho(a) menor sem necessidade de inseri-lo(a) como parte. Com a petição nos autos, providencie o Cartório a regularização do cadastro de partes no polo ativo, com a exclusão do(a) filho(a); h) a referida emenda deverá ser subscrita pelos autores, não bastando a assinatura do patrono constituído nos autos, conforme o disposto no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil, aplicável a ações consensuais previstas na mesma Seção do Capítulo XV do referido diploma legal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência considerando que declarou(aram) ser, respectivamente, vendedor de automóveis e autônoma, mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as…

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