Processo 1009971-78.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009971-78.2026.8.13.0313/MG AUTOR : CELMAR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : TIAGO ARAUJO REGO (OAB MA013122) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a parte ré suspenda os descontos do cartão consignado presentes no benefício previdenciário da parte autora (Benefício n. 623.785.848-6), qual seja: cartão com reserva de margem consignável (RMC n. 794498391-0 – valor/parcela: R$ 92,46), bem como se abstenha de incluir o nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Decido. A medida liminar pleiteada tem natureza de antecipação dos efeitos da tutela, espécie de tutela de urgência, e pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante inteligência do caput do art. 300 do Código de Processo Civil. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: "a concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir" (Manual de Direito Processual Civil. 8. Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 411). Discorrendo sobre a probabilidade do direito, anotam Fredie Didier Jr., Paula S. Braga e Rafael A. de Oliveira: "A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há" elementos que evidenciem "a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos" (Curso de Direito Processual Civil. 11 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 608-609). A respeito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, são oportunos os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "a tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito" (Novo Código de Processo Civil comentado. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 383). A plausibilidade do direito invocado não está evidenciada porque, a despeito da parte autora alegar erro essencial no momento da contratação, não foi juntada com a inicial cópia dos contratos firmados para que sejam verificadas as cláusulas contratuais ou se o autor de fato não teve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.