Processo 1009993-78.2025.8.11.0006

TJMT • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
1009993-78.2025.8.11.0006
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cáceres
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1009993-78.2025.8.11.0006 CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) POLO ATIVO: Nome: TIAGO BELCHIOR RANGEL Endereço: AC CÁCERES, S/N, Fazenda Maritaca, BR 070, KM 25, estrada Rural BO, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: BARBARA CONFESSOR CEBALHO BARBOSA Endereço: RUA BORGES DE MEDEIROS, 929, - DE 641/642 AO FIM, CENTRO, SANTA CRUZ DO SUL - RS - CEP: 96810-178 DECISÃO Vistos, etc. TIAGO BELCHIOR RANGEL ingressou com a presente AÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DIVISA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em desfavor de BÁRBARA CONFESSOR CEBALHO BARBOSA, objetivando (ID: 209929322): "a) A citação da Requerida no endereço declinado, mediante carta/AR para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; b) Seja a Requerida condenada a pagar pelos danos materiais experimentados pelo Requerente, conforme alhures descritos, no valor devido e apresentado; c) Seja, caso o Magistrado entenda por necessário, nomeado perito para realizar a avaliação dos danos, bem como dos materiais perdidos; d) Seja a Requerida condenada a pagar as custas processuais, bem como os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor da causa para a Primeira Instância, e 20% caso seja dado andamento no processo com a necessidade de atuação em recursos na Segunda Instância; e) Seja ratificada a divisa em questão, do marco 01 ao 03, conforme descrito no memorial descritivo realizado e acostado aos autos, bem como perícia de local realizada para a confirmação; f) Protesta poder provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidas, em especial as testemunhais, periciais, documentais, depoimento pessoal do Requerido e do Requerente; g) Seja a Requerida condenada a refazer a cerca dispendendo todos os valores e materiais que se fizerem necessários, com o devido desconto dos valores correspondentes e demonstrados no tópico dos danos materiais." Alega o autor que o Sr. Alceu Turazzi adquiriu o imóvel rural denominado "Estância Jauru", localizado no município de Cáceres/MT, da ora ré, Bárbara Confessor Cebalho Barbosa, em data aproximada de 01/07/2010, mediante contrato de compra e venda de direitos possessórios. Por ocasião dessa transação, ambas as partes contrataram o Técnico Agrimensor Ademir Felix de Macedo (CREA nº 1200687861-2, código INCRA: AVJ), que realizou medição e levantamento de divisas em 01/07/2010, elaborando memorial descritivo e mapa do terreno. O imóvel possui área de 185,6336 hectares e perímetro de 9.741,269 metros, com confrontações descritas no memorial: do marco M-01 ao M-03, confrontando com a ocupação de Bárbara Confessor Cebalho Barbosa; do marco M-03 ao M-16, confrontando com a margem esquerda do Rio Jauru; do marco M-16 ao M-17, confrontando com a ocupação da Fazenda Barranquinho; e do marco M-18 ao M-01, confrontando com estrada vicinal. Afirma que, em 15 de janeiro de 2015, adquiriu os direitos de posse e uso do imóvel do Sr. Alceu Turazzi, por contrato particular de compra e venda, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme as divisas, cercas e benfeitorias já existentes no local e de acordo com as dimensões descritas no memorial descritivo elaborado pelo agrimensor. Sustenta que o negócio foi realizado mediante a apresentação da área com as cercas e divisas já fincadas no local. Narra que, em outubro/novembro de 2023, um…

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