Processo 1009998-71.2018.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009998-71.2018.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009998-71.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458228586) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009998-71.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009998-71.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MG44698-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra sentença (ID 106550569) proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal Cível da SJBA, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a reajustar as contas do FGTS vinculadas ao CNPJ do ESTADO DA BAHIA, aplicando os índices de 42,72% (janeiro/1989 - Plano Verão) e 44,80% (abril/1990 - Plano Collor I), deduzindo-se os valores já aplicados na época. A sentença indeferiu o pedido de juros de mora e fixou honorários advocatícios em R$ 1.000,00. O ESTADO DA BAHIA interpôs apelação (ID 106550573), insurgindo-se contra a base de cálculo e o valor dos honorários sucumbenciais, bem como pleiteando a incidência de juros de mora sobre os valores devidos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou contrarrazões (ID 106550581), defendendo a manutenção da sentença quanto ao indeferimento dos juros de mora e dos honorários, alegando a inexistência de mora por parte da instituição financeira. O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção no feito (ID 113334535). Em razão do julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, os autos retornaram para análise sob o prisma da nova tese fixada pela Corte Suprema. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1009998-71.2018.4.01.3300 Processo de Referência: 1009998-71.2018.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. I - Da Preliminar O apelante requer, preliminarmente, a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal. A preliminar, contudo, perdeu seu objeto. Com o superveniente julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal, a controvérsia de fundo foi definitivamente resolvida com eficácia vinculante, esgotando-se a finalidade da suspensão. Rejeitada a preliminar, passo à análise do mérito. II - Mérito O cerne da controvérsia recursal consiste em definir o índice de correção monetária aplicável aos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, especificamente a possibilidade de substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice que melhor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados