Processo 1010039-41.2025.8.26.0009
TJSP • Interdição
Última movimentação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE, DACOMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO‑LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA: PROCESSO: 1010039‑41.2025.8.26.0009 CURADOR: Patricia Alves de Matos Xavier e Rodrigo Alves de Matos INTERDITANDO: Pedrelina Alves de Matos SUMA DA SENTENÇA: Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1010039‑41.2025.8.26.0009 para DECRETAR A INTERDIÇÃO de Pedrelina Alves de Matos (RG n° 25191524 e CPF nº 481.758.468‑87 ), por incapacidade para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado Nomeio como curadores os autores. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra‑se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
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