Processo 1010057-93.2022.8.11.0006
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010057-93.2022.8.11.0006. EXEQUENTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, SALUSSE, MARANGONI, PARENTE, JABUR E PERILLIER ADVOGADOS EXECUTADO: ANA RUBIA CASTRILLON DUARTE Vistos, etc. HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e SALUSSE, MARANGONI, PARENTE, JABUR E PERILLIER ADVOGADOS promoveram o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ANA RUBIA CASTRILLON DUARTE buscando “o ressarcimento dos danos processuais causados em razão da depreciação do veículo, a restituição do bem, o pagamento de custas, impostos e multas de trânsito, bem como o pagamento de honorários advocatícios” (ID 102479613). A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 104595293), alegando preliminarmente a inexigibilidade do título pela ausência de trânsito em julgado e a necessidade de prévia liquidação da sentença para apuração dos danos e tributos. No mérito, afirmou a impossibilidade de restituir o veículo por estar apreendido em outro estado e contestou a incidência de multas. Este juízo havia proferido decisão rejeitando a impugnação (ID 198377808), ato que gerou pedidos de retratação e embargos de declaração. Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar o Agravo de Instrumento n. 1022137-77.2023.8.11.0000, deu provimento ao recurso da executada para anular a referida decisão e determinou que as teses defensivas sejam apreciadas de forma fundamentada (ID 224990189). É o relatório. DECIDO. Diante da anulação da decisão de ID 198377808 pelo Tribunal de Justiça, reconheço a perda de objeto da decisão de retratação parcial (ID 222311895) e dos embargos de declaração de ID 223358396, uma vez que tais atos eram dependentes do pronunciamento anulado. Passo a cumprir a determinação superior para reanálise da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 104595293). O título executivo judicial que embasa a presente execução estabeleceu as obrigações da executada nos seguintes termos: "Nos termos do art. 302, inciso I do Código de Processo Civil, fica ainda a parte Autora condenada na reparação dos danos processuais acarretados à Requerida, consiste em efetuar o pagamento da diferença apurada entre o valor do veículo quando do cumprimento da tutela concedida e do valor apurado quando da restituição, cuja apuração será realizada através de liquidação. Fica ainda condenada em custear todas as multas e impostos que incidiu sobre o veículo durante o período em que esteve sob sua responsabilidade". Ademais, quanto à devolução do bem, constou: "estipulo prazo de cinco dias para empreender todas as medidas necessárias para fins de liberação do veículo apreendido, sob pena de incidência de multa diária que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado a trinta dias". A preliminar de inexigibilidade por ausência de trânsito em julgado está superada, pois o Superior Tribunal de Justiça já rejeitou os últimos recursos na fase de conhecimento (ID 167675343). Em relação à iliquidez da condenação principal, assiste razão à executada. O comando sentencial é expresso e inequívoco ao determinar que a apuração do valor da depreciação do veículo, bem como a comprovação das multas e impostos, deverá ocorrer em fase de liquidação de sentença. A exequente, contudo, apresentou cálculos unilaterais baseados na Tabela FIPE e guias de recolhimento, deflagrando diretamente o cumprimento de sentença e suprimindo uma fase processual obrigatória fixada no título. Configura-se, portanto, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.